Resolução TRE-RR Nº 497/2022

RESOLUÇÃO Nº 497/2022

Dispõe sobre indenização concedida aos Juízes Auxiliares convocados nos termos da Resolução TSE nº 23.585/2018.

 

Art. 1.º Aos magistrados convocados para atuação como juiz auxiliar da Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral, no âmbito desta Corte, poderá ser concedida indenização de despesas inerentes ao exercício do cargo, que terá como parâmetro o pagamento de diária correspondente ao cargo de membro do Tribunal, no valor de 2,5 (duas diárias e meia) por semana, em consonância com a Resolução TSE nº 23.585/2018.

§1º. A indenização disposta no caput não será paga na hipótese do magistrado já receber auxílio-moradia para ressarcir as despesas comprovadamente realizadas com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira.

§2º. Os pagamentos derivados desta Resolução ficarão condicionados à disponibilidade orçamentária e deverão ser realizados até o quinto dia útil subsequente de mês ao qual o magistrado tiver realizado suas atividades como juiz auxiliar.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Vista, em sessão administrativa extraordinária, 20 de dezembro de 2022.

 

Des. LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO, Presidente

Des. MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Juiz FRANCISCO DE ASSIS GUIMARÃES ALMEIDA, Jurista

Juiz LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR, Juiz de Direito

Juiz ELVO PIGARI JÚNIOR, Juiz de Direito

Juiz FELIPE BOUZADA FLORES VIANA, Juiz Federal

Dr. ALISSON FABIANO ESTRELA BONFIM, Procurador Regional Eleitoral

Documento assinado eletronicamente por LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO, Presidente, em 21/12/2022, às 12:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0750867 e o código CRC 1FF0EEF4.

Este texto não substitui o publicado no DJE Edição 270, de 22 de dezembro de 2022.