RESOLUÇÃO Nº 554/2025, DE 28 DE MAIO DE 2025

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de sues atribuições legais e regimentais, е

CONSIDERANDO o disposto na Lei n.° 11.788, de 25 de setembro de 2008,

RESOLVE:

 

Capítulo I

Das Disposições Gerais

Art. 1.º O programa de estágio estudantil no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima obedecerá ao disposto nesta resolução.

Art. 2.° São objetivos do programa de estágio:

I - propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem profissional e sociocultural de estudante de ensino médio e de graduação;

II - possibilitar às unidades administrativas da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais da Capital e do interior do Estado o contado com estudante interessado em demonstrar o seu potencial e em compartilhar conhecimentos relativos à sua área de formação.

III - ofertar a possibilidade de realização de estágio voluntário não obrigatório a estudantes regularmente matriculados em cursos de nível superior, desde que haja Termo de Cooperação firmado entre o Tribunal e a Instituição de Ensino, com menção expressa ao curso ao qual os estudantes devem pertencer.

Art. 3.º Podem ser aceitos como estagiários alunos regularmente matriculados e com frequência efetiva em cursos de níveis superior, médio regular ou profissionalizante, oficiais ou reconhecidos, de instituições públicas ou particulares, cujas áreas de conhecimento estejam diretamente relacionadas com as atividades, programas e projetos desenvolvidos pelo Tribunal.

§ 1.º O estudante do ensino médio regular ou profissionalizante poderá estagiar a partir do 1.º ano.

§ 2.º O estudante de curso superior interessado em realizar o estágio deverá estar regularmente matriculado, a partir do primeiro semestre do curso ou do primeiro ano, quando se tratar de curso com regime anual.

§ 3.º O Tribunal poderá exigir, em relação ao estudante de curso superior, matrícula em ano mais avançado, de acordo com o interesse da Administração.

§ 4.º O estudante que já tenha realizado estagiado voluntário no Tribunal não pode realizar novo estágio, salvo se participar de processo seletivo para estágio remunerado, ou se referente a outro curso.

Art. 4.º O número de estagiários não pode exceder a 20% (vinte por cento) do quantitativo de efetivos do Quadro de Pessoal do Tribunal.

§ 1.º Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estagiários de nível superior e nível médio profissional que desenvolvam estágio voluntário não-obrigatório, desde que o estágio seja realizado através de Termo de Cooperação entre o Tribunal e a Instituição de Ensino.

§ 2.º Fica assegurado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas aos estudantes com necessidades especiais.

§ 3.º Na falta de alunos para as vagas reservadas a estudantes com necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos ao estágio.

 

Capítulo II

Dos Instrumentos Contratuais

Art. 5.º O Tribunal pode celebrar contrato com agente de integração, que deve se responsabilizar por:

I - recrutar estudantes;

II - assinar convênio ou instrumento jurídico equivalente com as instituições de ensino;

III - contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário;

IV - controlar a efetiva frequência do estudante na instituição de ensino;

V - comunicar, por escrito, a conclusão ou a interrupção do curso realizado pelo estagiário na instituição de ensino;

VI - acompanhar as atividades realizadas pelo estagiário;

VII - encaminhar relatório semestral das atividades desenvolvidas pelo estudante à respectiva instituição de ensino;

VIII – entregar, ao término do estágio, certificado ou termo de realização com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;

IX – calcular e efetuar o pagamento da bolsa de estágio e do auxílio-transporte;

X – calcular a proporcionalidade do recesso a ser concedido nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.

§ 1.º Em hipótese alguma pode ser cobrado do estudante qualquer valor financeiro por providências administrativas relacionadas ao estágio.

§ 2.º O recrutamento e a seleção de estudantes com necessidades especiais devem observar a legislação pertinente.

Art. 6.º A contratação de estagiário será formalizada mediante termo de compromisso emitido pelo agente de integração, se for o caso.

§ 1.º O termo de compromisso será assinado pelo estudante, pelo representante da instituição de ensino e pelo fiscal do contrato no Tribunal.

§ 2.º A assinatura do termo de compromisso obriga o estudante a desenvolver as atividades de aprendizagem, a cumprir as normas de conduta e de trabalho do Tribunal e a manter sigilo sobre as informações a que tiver acesso.

§ 3.º O Código de Ética dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, instituído pela Resolução TRE/RR n.º 141/2013, integrará todas as contratações de estágio, ficando os estagiários submetidos às disposições nele contidas, no que couber.

Art. 7.º O estágio observará o limite de um 1 (ano), prorrogável uma vez, por igual período, se assim convier ao Tribunal e ao estagiário e desde que mantida a condição de estudante.

Parágrafo único. A duração do estágio não poderá exceder a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com necessidades especiais, respeitado o disposto no art. 18 desta resolução.

Art. 8.º A realização do estágio não cria vínculo empregatício, de qualquer natureza, entre o estagiário e o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.

 

Capítulo III

Das Obrigações do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima

Art. 9.º A Coordenadoria de Gestão de Pessoas – CGP desempenhará as atividades de planejamento, execução, acompanhamento e avaliação do estágio, em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares, cabendo-lhe:

I – solicitar ao agente de integração a indicação de estudantes que preencham os requisitos exigidos para o estágio;

II – selecionar e encaminhar os estagiários para entrevista com a unidade requisitante;

III – promover a avaliação de desempenho do estagiário a cada 6 (seis) meses;

IV – informar ao agente de integração a frequência do estudante, para fins de pagamento da bolsa de estágio e do auxílio-transporte;

V – dar conhecimento das normas do estágio ao supervisor e ao estagiário;

VI – comunicar o desligamento do estagiário ao agente de integração;

VII – orientar o estagiário sobre as normas de conduta e de serviço no Tribunal.

Parágrafo único. Fica dispensada a avaliação de desempenho prevista no inciso III, deste artigo, para os estágios com período inferior a 6 (seis) meses de duração.

Art. 10. Para receber estagiários, as unidades do Tribunal devem:

I – proporcionar experiência prática ao estudante, por meio da participação em atividades, programas, planos e projetos correlacionados com a área de formação profissional do estagiário; e

II – dispor de servidor com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso frequentado pelo estagiário.

Parágrafo único. O servidor a que se refere o inciso II deste artigo será designado pelo chefe da unidade como supervisor do estágio, podendo supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente.

 

Capítulo IV

Das Obrigações do Supervisor

Art. 11. O supervisor do estágio é o responsável pelo acompanhamento em sua unidade das atividades desenvolvidas pelo estagiário, cabendo-lhe:

I – coordenar as atividades do estagiário, com foco no aprendizado prático e nas demais finalidades do estágio;

II – acompanhar sistematicamente a atuação do estagiário e proceder à avaliação a que se refere o inciso III do art. 9.º, devolvendo-a à Coordenadoria de Gestão de Pessoas;

III – aprovar o relatório semestral das atividades de estágio;

IV – solicitar a prorrogação das atividades de estágio, caso julgue conveniente;

V – comunicar, imediatamente, o desligamento do estagiário à Coordenadoria de Gestão de Pessoas;

VI – gerenciar a frequência do estagiário.

 

Capítulo V

Das Obrigações do Estagiário

Art. 12. Cabe ao estagiário elaborar relatório semestral das atividades de estágio e encaminhá-lo ao agente de integração, devidamente aprovado pelo supervisor.

Art. 13. O estagiário deve cumprir carga horária de quatro horas diárias, totalizando vinte horas semanais, em período compatível com o expediente do Tribunal e com o seu horário escolar.

§ 1.º Os estagiários são liberados da frequência quando não houver expediente no Tribunal.

§ 2.º Nos períodos em que a instituição de ensino realizar avaliações periódicas ou finais, a carga horária do estágio é reduzida para duas horas diárias, mediante prévia apresentação de documento comprobatório da instituição de ensino.

§ 3.º Caso o estagiário não compareça ao Tribunal no período destinado à avaliação, a compensação observará a jornada de quatro horas diárias.

§ 4.º A carga horária diária pode ser estendida até o limite de seis horas para eventuais compensações de faltas ou atrasos ao longo do mês, mediante expressa autorização do supervisor.

§ 5.º As faltas não justificadas não podem ser compensadas e o valor correspondente será descontado do valor da bolsa.

 

Capítulo VI

Dos Benefícios

Art. 14. O pagamento da bolsa é proporcional à carga horária mensal cumprida.

§ 1.º Não geram descontos do valor da bolsa:

I – afastamento para tratamento da própria saúde, mediante apresentação de atestado médico;

II – ausência por motivo de falecimento de cônjuge, filho, pais ou irmão, pelo prazo de oito dias consecutivos contados da ocorrência do óbito, mediante a apresentação do atestado de óbito;

III – ausência por motivo de convocação para prestar depoimento ou para participar como jurado no Tribunal do Júri, mediante documentação comprobatória;

IV – ausência para doação de sangue, mediante apresentação de comprovante de doação.

V – participação em eventos de capacitação externa relacionados ao curso do estagiário, mediante comprovação de participação.

§ 2.º Poderá o supervisor do estágio, com base na razoabilidade e no interesse público, considerar outras hipóteses em que a falta será justificada, sem a necessidade de compensação ou de descontos na bolsa estágio.

Art. 15. O auxílio-transporte deve ser pago no mês subsequente e é devido pelos dias efetivamente trabalhados.

Parágrafo único. O valor do auxílio-transporte é fixado por ato do Diretor-Geral.

Art. 16. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de trinta dias de recesso remunerado, a ser usufruído preferencialmente durante suas férias escolares, não podendo o gozo ser fracionado.

§ 1.º Os dias de recesso previstos neste artigo são concedidos de maneira proporcional, caso o estágio tenha duração inferior a 1 (um) ano.

§ 2.º A proporcionalidade de que trata o parágrafo anterior é calculada à razão de dois dias e meio por mês completo de estágio, devendo ser arredondado o total dos dias apurados para o número inteiro subsequente.

Art. 17. A contratação de seguro obrigatório contra acidentes, prevista no art. 9º, IV, da Lei n.º 11.788/2008 , poderá ser feita diretamente pelo Tribunal, pelo Agente de Integração ou pela Instituição de Ensino.

Parágrafo único. O estagiário não faz jus a quaisquer outros benefícios como auxílio-alimentação, assistência à saúde e outros concedidos aos servidores do TRE/RR.

 

Capítulo VII

Do Desligamento

Art. 18. O desligamento do estagiário ocorre:

I - automaticamente, ao término do prazo de duração do estágio;

II – por abandono, caracterizado pela ausência não justificada por mais de três dias consecutivos ou cinco intercalados no período de um mês;

III – por conclusão ou interrupção do curso;

IV – a pedido do estagiário;

V – a qualquer tempo, por interesse da Administração;

VI – por descumprimento de qualquer condição expressa no termo de compromisso;

VII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração;

VIII – quando o estudante obtiver pontuação inferior a 70% na avaliação de desempenho a que alude o inciso III do art. 9.º desta Resolução.

 

Capítulo VIII

Das Disposições Finais

Art. 19. Fica vedada, em qualquer caso, a contratação de estagiário para servir subordinado diretamente a magistrado ou a servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive (Enunciado Administrativo Nº 7, de 19/06/2008, do Conselho Nacional de Justiça ).

Art. 20. O valor da bolsa de estágio será fixado em ato próprio expedido pela Diretoria-Geral, considerando-se a disponibilidade orçamentária, exceto no que se refere ao estabelecido no art. 2º, III, desta norma.

Art. 21. Os valores da bolsa de estágio e do auxílio-transporte podem ser reajustados mediante proposta da Secretaria de Administração ao Diretor-Geral da Secretaria.

§1º. O reajuste de que trata o caput deste artigo está condicionado à existência de dotação própria consignada no orçamento do Tribunal;

§2º. O estagiário voluntário não obrigatório não fará jus a nenhum tipo de auxílio ou bolsa de estágio, seja de forma direta ou indireta.

Art. 22. Ficam suspensas as atividades de estágio durante o período de recesso forense.

Art. 23. Os Anexos I a VII integram esta Resolução.

Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral, a quem compete expedir as instruções e os atos complementares que se fizerem necessários.

Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução TRE/RR n.º 379/2018.

Sala das Sessões Virtuais do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, 28 de maio de 2025.


Des. MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente

Des. JÉSUS RODRIGUES DO NASCIMENTO, Corregedor Regional Eleitoral/Vice-Presidente

Juiz RENATO PEREIRA ALBUQUERQUE, Juiz de Direito

Juíza JOANA SARMENTO DE MATOS, Juíza de Direito

Juiz VICTOR OLIVEIRA DE QUEIROZ, Juiz Federal

Juiz FERNANDO PINHEIRO DOS SANTOS, Jurista

Juiz CLAUDIO BELMINO RABELO EVANGELISTA, Jurista


Dr. MATEUS CAVALCANTI AMADO, Procurador Regional Eleitoral

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo I

 

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ESTAGIÁRIO

REQUISITANTE:

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA – TRE/RR

CNPJ n.º

05.955.085/0001-85

SUPERVISOR DO ESTÁGIO:

 

CARGO:

 

CURSO DE FORMAÇÃO:

 

TELEFONE:

 

LOCAL DO ESTÁGIO:

 

UNIDADE REQUISITANTE:

 

ATIVIDADES NO ESTÁGIO:

 

 

 

 

ESTUDANTE DE NÍVEL:

( ) SUPERIOR

( ) MÉDIO REGULAR

( ) MÉDIO PROFISSIONAL

CURSO:

HORÁRIO DO ESTÁGIO: __________ às __________ horas

 

Boa Vista (RR), _________ de _______________ de 20___.

 

Assinatura do Titular da Unidade Solicitante

 

 

 

Anexo II

 

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE ESTAGIÁRIO

DADOS DO ESTAGIÁRIO

NOME: __________________________________________________________________

NÍVEL: ( ) SUPERIOR ( ) MÉDIO REGULAR ( ) MÉDIO PROFISSIONAL

UNIDADE DE LOTAÇÃO: ________________________________________

PERÍODO DE AVALIAÇÃO: _____/_____/_____ a _____/_____/_____

SUPERVISOR DE ESTÁGIO: ________________________________________

DESEMPENHO DO ESTAGIÁRIO

RUIM

REGULAR BOM ÓTIMO

1. CAPACIDADE DE APRENDIZAGEM

Assimila e aplica os conhecimentos que lhe são transmitidos.

       

2. INTERESSE

Desempenha as atividades com motivação e entusiasmo.

       

3. EMPENHO

Dedica-se às tarefas, atuando de forma persistente para o alcance dos objetivos.

       

4. RESPONSABILIDADE

Compromete-se com as tarefas realizadas, respeitando normas e orientações.

       

5. RELACIONAMENTO INTERPESSOAL

Integra-se com o grupo de trabalho e coopera com os demais.

       

6. ASSIDUIDADE

Observa o horário, justificando eventuais atrasos ou faltas.

       

Observações do Supervisor quanto ao desempenho do estagiário:

 

 

 

 

Boa Vista (RR), _________ de _______________ de 20___.

 

 

Assinatura do Supervisor do Estágio

 

 

Ciência do Estagiário

 

 

 

 

Anexo III

 

RELATÓRIO DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO

DADOS DO ESTAGIÁRIO

NOME: __________________________________________________________________

NÍVEL: ( ) SUPERIOR ( ) MÉDIO REGULAR ( ) MÉDIO PROFISSIONAL

UNIDADE DE LOTAÇÃO: ________________________________________

PERÍODO DE ATIVIDADE: _____/_____/_____ a _____/_____/_____

SUPERVISOR DE ESTÁGIO: ________________________________________

1. Descrição das atividades desenvolvidas:

 

 

 

 

2. Dificuldades encontradas:

 

 

 

3. Sugestões:

 

 

 

Observações:

a) Este formulário deve ser preenchido pelo Estagiário.

b) O Quesito 1 (Descrição das atividades desenvolvidas) deverá conter o resumo das atividades desenvolvidas durante o período de avaliação, tais como: estudos, tarefas, projetos, reuniões, cursos etc.

c) O Quesito 2 (Dificuldades encontradas) deverá conter o resumo das principais dificuldades do estagiário no desenvolvimento de suas tarefas, tais como: elaboração de documentos, uso de equipamentos de informática, relacionamento pessoal etc.

d) No Quesito 3 (Sugestões) o estagiário poderá apresentar sugestões para melhorias no programa de estágio do TRE/RR.

e) Todos os campos devem ser preenchidos com clareza e objetividade.

Boa Vista (RR), _________ de _______________ de 20___.

 

 

Assinatura do Estagiário

 

 

Assinatura do Supervisor do Estágio

 

 

 

 

Anexo IV

 

FOLHA DE FREQUÊNCIA

DADOS DO ESTAGIÁRIO

NOME: __________________________________________________________________

NÍVEL: ( ) SUPERIOR ( ) MÉDIO REGULAR ( ) MÉDIO PROFISSIONAL

UNIDADE DE LOTAÇÃO: ________________________________________

MÊS: ___________

SUPERVISOR DE ESTÁGIO: ________________________________________

Dia

Entrada

Assinatura

Saída

Assinatura

Observações

01

 

 

 

 

 

02

 

 

 

 

 

03

 

 

 

 

 

04

 

 

 

 

 

05

 

 

 

 

 

06

 

 

 

 

 

07

 

 

 

 

 

08

 

 

 

 

 

09

 

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

11

 

 

 

 

 

12

 

 

 

 

 

13

 

 

 

 

 

14

 

 

 

 

 

15

 

 

 

 

 

16

 

 

 

 

 

17

 

 

 

 

 

18

 

 

 

 

 

19

 

 

 

 

 

20

 

 

 

 

 

21

 

 

 

 

 

22

 

 

 

 

 

23

 

 

 

 

 

24

 

 

 

 

 

25

 

 

 

 

 

26

 

 

 

 

 

27

 

 

 

 

 

28

 

 

 

 

 

29

 

 

 

 

 

30

 

 

 

 

 

31

 

 

 

 

 

Boa Vista (RR), _________ de _______________ de 20___.

 

 

Assinatura do Supervisor do Estágio

 

 

Assinatura do Estagiário

 

 

Anexo V

 

PEDIDO DE DESLIGAMENTO DO PROGRAMA DE ESTÁGIO

DADOS DO ESTAGIÁRIO

NOME: ___________________________________________________________________

NÍVEL: ( ) SUPERIOR ( ) MÉDIO REGULAR ( ) MÉDIO PROFISSIONAL

UNIDADE DE LOTAÇÃO: ________________________________________

PERÍODO DE ATIVIDADE: _____/_____/_____ a _____/_____/_____

SUPERVISOR DE ESTÁGIO: ________________________________________

Senhor Coordenador de Gestão de Pessoas,

O estagiário(a) acima qualificado(a) foi desligado do programa de estágio a partir de ____/____/____, pelos motivo(s) que se segue(m):

( ) A pedido do(a) estagiário(a);

( ) Falta de aproveitamento na Unidade e/ou Instituição de Ensino;

( ) Conclusão ou interrupção do curso na Instituição de Ensino;

( ) Descumprimento de qualquer cláusula do termo de compromisso;

( ) Conduta incompatível com a exigida pela Administração;

( ) Abandono do estágio, caracterizado pela ausência não justificada por mais de três dias consecutivos ou cinco intercalados no período de um mês.

Boa Vista (RR), _________ de _______________ de 20___.

 

 

Assinatura do Estagiário

 

 

Assinatura do Supervisor do Estágio

 

 

Anexo VI

 

PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE ESTÁGIO

Senhor Coordenador de Gestão de Pessoas,

Solicito a prorrogação do programa de estágio neste Regional do(a) estagiário(a) abaixo identificado(a), cujo prazo inicial encerrar-se-á no próximo dia ____/____/____:

NOME: _____________________________________________________

NÍVEL: ( ) SUPERIOR ( ) MÉDIO REGULAR ( ) MÉDIO PROFISSIONAL

UNIDADE DE LOTAÇÃO: ________________________________________

 

Boa Vista (RR), _________ de _______________ de 20___.

 

Assinatura do Supervisor do Estágio

 

 

 

Anexo VII

 

REQUERIMENTO

DADOS DO ESTAGIÁRIO

NOME: ________________________________________________________________

NÍVEL: ( ) SUPERIOR ( ) MÉDIO REGULAR ( ) MÉDIO PROFISSIONAL

UNIDADE DE LOTAÇÃO: ________________________________________

PERÍODO DE ATIVIDADE: _____/_____/_____ a _____/_____/_____

SUPERVISOR DE ESTÁGIO: ________________________________________

Senhor Coordenador de Gestão de Pessoas,

O estagiário(a) acima qualificado(a) vem requerer o(s) benefício(s) e/ou direito(s) abaixo discriminado(s), de acordo com a Lei n.º 11.788/2008:

( ) Redução de carga horária por motivo de:

________________________________________________________________________________.

( ) Gozo de recesso no período de _____/_____/_____ a _____/_____/_____

( ) Outros (especificar):

________________________________________________________________________________.

 

Boa Vista (RR), _________ de _______________ de 20___.

 

 

Assinatura do Estagiário

 

Documento assinado eletronicamente por MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente, em 30/05/2025, às 13:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0948193 e o código CRC F26305CB.

Esse texto não substitui o publicado no DJE do TRE-RR nº 96, páginas 40 à 48, de 02 de junho de 2025.

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