Resolução TRE/RR 001/2005 (Revogada pela Resolução TRE/RR 083/2011)

 

Revogada pela Resolução TRE/RR 083/2011.

Texto revogado:

 

RESOLUÇÃO N.º 01/2005


Altera o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.


Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais:


R E S O L V E:

 

Art. 1.º O art. 14 da Resolução TRE/RR n.° 21/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. Compete ao Presidente:
I - presidir as sessões, propor e encaminhar questões, colher os votos e proclamar o resultado do julgamento;
II - assinar, com o Relator e o Procurador Regional Eleitoral, os acórdãos e, com os demais Juízes, as Resoluções do Tribunal;
III - convocar sessões extraordinárias;
IV - dar posse aos Juízes suplentes e convocá-los, quando necessário;
V - prover e declarar vagos os cargos do Tribunal, bem como promover, progredir, exonerar, pôr em disponibilidade e punir servidores, na forma da lei;
VI - fazer a distribuição dos processos aos Juízes;
VII - abrir, rubricar e encerrar os livros de ata de compromisso dos Juízes e os demais livros exigidos por lei;
VIII - participar da discussão e votação de questões constitucionais e administrativas e proferir voto de desempate nas demais questões;
IX - executar e fazer executar as decisões do Tribunal;
X - exercer o poder de polícia nas sessões e nas dependências do Tribunal;
XI - admitir, se for o caso, os recursos interpostos dirigidos ao Tribunal Superior Eleitoral;
XII - nomear os membros das Juntas Eleitorais, após aprovação pelo Tribunal;
XXIII - assinar os diplomas dos candidatos eleitos para os cargos federais e estaduais, bem como os dos suplentes até a segunda classificação;
XIV - comunicar ao Tribunal de Justiça do Estado ou ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região o afastamento de Juízes a eles pertencentes, a serviço do Tribunal;
XV - supervisionar os serviços administrativos e jurisdicionais do Tribunal;
XVI - determinar a abertura de processo administrativo disciplinar, aplicar pena de suspensão superior a 30 (trinta) dias, bem como demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor, podendo afastá-lo nas hipóteses previstas em lei;
XVII - conceder aposentadorias e pensões, nos termos da lei, remetendo o procedimento administrativo respectivo para o Tribunal de Contas da União, assim como apreciar os procedimentos relativos a Averbação de Tempo de Serviço e licenças com prazo superior a trinta dias ou em prorrogação;
XVIII - requisitar, nos termos da lei, servidores públicos para a Secretaria do Tribunal e para as Zonas Eleitorais da Capital, e dispensá-los;
XIX - fixar o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal e das Zonas Eleitorais;
XX - designar servidores para exercer as Funções Comissionadas ou Cargos em Comissão da Secretaria do Tribunal e, mediante indicação de seu titular, da Corregedoria Regional Eleitoral;
XXI - prover os Cargos em Comissão da Secretaria do Tribunal e, mediante indicação de seu titular, da Corregedoria Regional Eleitoral, dando-lhes posse;
XXII - aprovar as propostas orçamentárias do Tribunal e os pedidos de créditos adicionais e provisões;
XXIII - conceder férias e licenças ao Diretor-Geral, bem como autorizar seus afastamentos;
XXIV - julgar os recursos interpostos contra decisões do Diretor-Geral;
XXV - apreciar o processo de Tomada de Contas Anual apresentado pelo Diretor-Geral;
XXVI - determinar a abertura de concurso público e submeter ao Tribunal sua homologação, bem como a sua prorrogação;
XXVII - comunicar ao Tribunal Superior Eleitoral e aos Juízes Eleitorais os registros de candidatura efetuados pelo Tribunal e, quando se tratar de candidato militar, comunicar também à autoridade competente;
XXVIII - representar o Tribunal em solenidades e atos oficiais, podendo delegar essa atribuição a qualquer um dos Juízes;
XXIX - delegar atribuições ao Vice-Presidente/Corregedor e aos demais Juízes, com a anuência destes;
XXX - encaminhar os processos de Tomada de Contas Anual para o Tribunal de Contas da União;
XXXI - apreciar pedidos de liminar e antecipação dos efeitos da tutela, em processo de competência originária do Tribunal, bem como conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão ilegal, durante o período de recesso ou quando o tempo necessário à distribuição e conclusão dos autos ao Relator puder acarretar o perecimento do direito;
XXXII - apreciar pedido de cassação de liminar em mandado de segurança e em habeas corpus, durante o recesso;
XXXIII - constituir comissões permanentes ou temporárias;
XXXIV - determinar, mediante despacho, as anotações relativas aos diretórios dos partidos políticos, podendo delegar ao Secretário Judiciário tal atribuição;
XXXV - praticar atos administrativos que não sejam da competência do Tribunal;
XXXVI - submeter ao Tribunal questões relevantes, de qualquer natureza, hipótese em que atuará como relator e com direito a voto;
XXXVII - desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas por lei ou por este Regimento."
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.


Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, ao primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e cinco.

Juiz ROBÉRIO NUNES, Presidente

Juiz ALMIRO PADILHA, Vice-Presidente/Corregedor

Juiz CÉSAR ALVES, Juiz de Direito

Juiz GIOVANNY MORGAN, Juiz Federal

Juíza DIZANETE MATIAS, Jurista

Juiz MOZARILDO CAVALCANTI, Juiz de Direito

Juiz CHAGAS BATISTA, Jurista

Procurador RÔMULO MOREIRA CONRADO, Procurador Regional Eleitoral