Resolução TRE/RR 012/2005 (Revogada pela Resolução TRE/RR 004/2007)

RESOLUÇÃO n.º 012/2005

 

Regulamento da Secretaria do TRE/RR.


Tribunal Regional Eleioral de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 96, I, b, da Constituição da República; 30, II, do Código Eleitoral; e 12, IV, do Regimento Interno,


R E S O L V E

Título I Das Disposições Preliminares

Capítulo I Da Finalidade

Art. 1.º A Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral tem por finalidade a execução dos serviços administrativos do Tribunal.

Capítulo II Da Organização

Art. 2.º A Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima tem a estrutura organizacional constante do organograma em anexo.

Capítulo III Da Ação Administrativa

Art. 3.º A ação administrativa da Secretaria do Tribunal obedecerá aos seguintes princípios fundamentais, objetivando a rápida e eficiente consecução de suas finalidades:
I - planejamento;
II - coordenação;
III - descentralização;
IV - delegação de atribuições; e
V - controle.

Seção I Do Planejamento

Art. 4.º O funcionamento da Secretaria obedecerá a planos e programas periodicamente atualizados, compreendendo:
I - plano geral de ação;
II - planos e programas de duração plurianual;
III - orçamento-programa anual; e
IV - programação financeira de desembolso.

Seção II Da Coordenação

Art. 5.º As atividades de administração e, especialmente, a execução dos planos e programas serão objeto de permanente coordenação, realizada através de sistemas normais de reuniões.

Seção III Da Descentralização

Art. 6.º As atividades da Secretaria do Tribunal serão descentralizadas, de forma que o Diretor-Geral e os Secretários estejam liberados das rotinas de execução e mera formalização de atos próprios de execução, concentrando-se no planejamento, coordenação, supervisão e controle.

Seção IV Da Delegação de Atribuições

Art. 7.º A delegação de atribuições será implementada com a finalidade de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões.
Art. 8.º O ato de delegação deverá indicar, com precisão, o delegante, o delegado e o objeto da delegação.

Seção V Do Controle

Art. 9.º O controle das atividades da Secretaria será exercido em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo:
I - controle da execução dos programas;
II - controle da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades;
III - controle de desempenho dos servidores, em termos de qualidade e quantidade, de forma que sejam observados padrões adequados na execução dos trabalhos e que o número de servidores, em cada unidade, se apresente compatível com a respectiva carga de trabalho;
IV - controle da utilização adequada de bens materiais; e
V - controle da aplicação do dinheiro e da guarda dos bens e valores.

Título II Das Atribuições das Unidades

Capítulo I Da Presidência

Art. 10. A Presidência tem a seguinte estrutura:
I - Assessoria Jurídica;
II - Assessoria Especial;
III - Gabinete;
IV - Seção de Apoio Administrativo; e
V - Seção de Comunicação Social.

Seção I Da Assessoria Jurídica

Art. 11. À Assessoria Jurídica da Presidência, integrada pelo Assessor Jurídico, CJ-2, cargo privativo de bacharel em direito, incumbe:
I - elaborar estudos e realizar pesquisas jurídicas sobre assuntos pertinentes à Justiça Eleitoral;
II - emitir pareceres jurídicos;
III - instruir processos ou procedimentos administrativos submetidos ao Presidente;
IV - elaborar ou revisar propostas de resolução, instruções normativas e outros atos administrativos;
V - encaminhar à Secretaria Judiciária os processos a serem incluídos em pauta para julgamento; e
VI - executar outras atividades típicas de Assessoria Jurídica ou pertinentes às atribuições da unidade.

Seção II Da Assessoria Especial

Art. 12. À Assessoria Especial, integrada pelo Assessor Especial, CJ-2, incumbe:
I - examinar, controlar e acompanhar petições e processos conclusos ou distribuídos ao Presidente;
II - executar as atividades de representação oficial e social e de audiência do Presidente;
III - controlar a coletânea de súmulas do Tribunal e dos julgados dos Juízes do Tribunal;
IV - efetuar as pesquisas determinadas pelo Presidente;
V - executar trabalhos que concorram para a celeridade das decisões a serem proferidas pelo Presidente;
VI - dirigir as atividades administrativas do Gabinete; e
VII - organizar as solenidades, comemorações e recepções realizadas pelo Tribunal.

Seção III Do Gabinete da Presidência

Art. 13. Ao Gabinete da Presidência, integrado pelo seu Oficial, FC-5, incumbe:
I - assistir ao Presidente no desempenho de suas atribuições legais e regimentais;
II - proceder à instrução, recebimento, movimentação e guarda da documentação da Presidência; e
III - executar as demais atribuições que lhe forem incumbidas pelo Presidente ou pelos seus Assessores.

Seção IV Da Seção de Apoio Administrativo

Art. 14. À Seção de Apoio Administrativo da Presidência, integrada pelo seu Chefe de Seção, FC-5, e respectivo Assistente de Chefia, FC-4, e pelo Supervisor Administrativo, FC-02, incumbe:
I - executar as atividades de apoio administrativo ao Presidente e aos seus Assessores;
II - proceder ao recebimento, movimentação e guarda do material da Presidência;
III - proceder à redação e revisão dos expedientes da unidade;
IV - propor normas para padronização e racionalização dos serviços da Presidência; e
V - prestar apoio técnico-administrativo às atividades da Presidência.

Seção V Da Seção de Comunicação Social

Art. 15. À Seção de Comunicação Social, integrada pelo seu Chefe de Seção, FC-5, incumbe:
I - planejar, coordenar e executar as atividades de comunicação social no âmbito do Tribunal;
II - elaborar planos, programas e projetos de comunicação social;
III - divulgar, acompanhar e analisar o noticiário referente à Justiça Eleitoral, mantendo contatos permanentes com os veículos de comunicação; e
IV - organizar as entrevistas dos Juízes do Tribunal e das Zonas Eleitorais.

Capítulo II Da Corregedoria

Art. 16. A Corregedoria tem a seguinte estrutura:
I - Assessoria Jurídica;
II - Gabinete;
III - Seção de Apoio Administrativo; e
IV - Seção Judiciária.

Seção I Da Assessoria Jurídica

Art. 17. À Assessoria Jurídica da Corregedoria, integrada pelo Assessor Jurídico, CJ-2, cargo privativo de bacharel em direito, incumbe:
I - analisar a legislação eleitoral, partidária e normas do Tribunal Superior Eleitoral, bem como jurisprudência correlata, no que se relacionam aos processos judiciais e à orientação aos cartórios eleitorais, partidos políticos e interessados;
II - emitir pareceres jurídicos;
III - instruir processos ou procedimentos administrativos submetidos ao Corregedor;
IV - elaborar ou revisar propostas de resolução, provimento e outros atos administrativos;
V - encaminhar à Secretaria Judiciária os processos a serem incluídos em pauta para julgamento; e
VI - executar outras atividades típicas de Assessoria Jurídica ou pertinentes às atribuições da unidade.

Seção II Do Gabinete da Corregedoria

Art. 18. Ao Gabinete da Corregedoria, integrado pelo seu Oficial, FC-5, incumbe:
I - assistir ao Corregedor no desempenho de suas atribuições legais e regimentais;
II - proceder à instrução, recebimento, movimentação e guarda da documentação da Corregedoria; e
III - executar as demais atribuições que lhe forem incumbidas pelo Corregedor ou pelo seu Assessor.

Seção III Da Seção de Apoio Administrativo

Art. 19. À Seção de Apoio Administrativo da Corregedoria, integrada pelo seu Chefe de Seção, FC-5, e pelo Auxiliar Especializado em Execução de Mandado, FC-1, incumbe:
I - executar as atividades de apoio administrativo ao Corregedor e ao seu Assessor;
II - proceder ao recebimento, movimentação e guarda do material da Corregedoria;
III - proceder à redação e revisão dos expedientes da unidade;
IV - propor normas para padronização e racionalização dos serviços da Corregedoria;
V - prestar apoio técnico-administrativo às atividades da Corregedoria;
VI - prestar esclarecimentos às dúvidas recebidas por intermédio da página da Corregedoria na Internet; e
VII - prestar informação constante do cadastro de eleitores, nos termos das normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Seção IV Da Seção Judiciária

Art. 20. À Seção Judiciária, integrada pelo seu Chefe de Seção, FC-5, cargo privativo de bacharel em direito, e pelo respectivo Assistente de Chefia, FC-4, incumbe:
I - controlar e supervisionar as áreas cartorária, de processos judiciais e administrativos, preparando e conferindo o expediente a ser submetido ao Assessor da Corregedoria ou, mediante prévia ciência deste, ao Corregedor;
II - receber, instruir, remeter e acompanhar os processos judiciais distribuídos ao Corregedor e prestar as informações pertinentes;
III - realizar as atividades cartorárias relativas aos processos de investigação judicial de competência do Corregedor e prestar as informações pertinentes;
IV - instrumentalizar as visitas de inspeção e correição;
V - receber, instruir, remeter e acompanhar os expedientes que envolvam a regularização de situação de eleitor, cuja competência seja do Corregedor Regional Eleitoral ou do Corregedor-Geral Eleitoral;
VI - manter atualizadas as normas cartorárias e prestar as informações pertinentes;
VII - analisar a regularidade do edital de descarte de material referente às Zonas Eleitorais e prestar as informações pertinentes; e
VIII - orientar as Zonas Eleitorais acerca da legislação eleitoral e das normas do Tribunal Superior Eleitoral, no que se relacionam ao cadastro eleitoral e às rotinas cartorárias.

Capítulo III Da Diretoria-Geral

Art. 21. A Diretoria-Geral, dirigida pelo Diretor-Geral, CJ-4, cargo privativo de bacharel em direito, tem a seguinte estrutura:
I - Assessoria Jurídica;
II - Gabinete;
III - Coordenadoria de Controle Interno; e
IV - Seção de Biblioteca, Editoração e Arquivo.
Art. 22. À Diretoria-Geral incumbe planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar todas as atividades administrativas do Tribunal, de acordo com a orientação estabelecida pelo Presidente.

Seção I Da Assessoria Jurídica

Art. 23. À Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral, integrada pelo Assessor Jurídico, CJ-2, cargo privativo de bacharel em direito, incumbe:
I - elaborar estudos e realizar pesquisas jurídicas sobre assuntos pertinentes à Justiça Eleitoral;
II - emitir pareceres jurídicos;
III - instruir processos ou procedimentos administrativos submetidos ao Diretor-Geral;
IV - elaborar ou revisar propostas de resolução, instruções normativas e outros atos administrativos;
V - examinar e aprovar minutas de instrumentos convocatórios, contratos, convênios e demais acordos a serem celebrados pelo Tribunal, bem como as respectivas alterações;
VI - manifestar-se sobre questões suscitadas em procedimentos licitatórios, bem como em contratos, convênios e demais acordos firmados pelo Tribunal; e
VII - executar outras atividades típicas de Assessoria Jurídica ou pertinentes às atribuições da unidade.

Seção II Do Gabinete

Art. 24. Ao Gabinete da Diretoria-Geral, integrado pelo seu Oficial, FC-5, e respectivo Assistente de Gabinete, FC-4, incumbe:
I - assistir ao Diretor-Geral no desempenho de suas atribuições legais e regimentais;
II - proceder à instrução, recebimento, movimentação e guarda da documentação da Diretoria-Geral; e
III - executar as demais atribuições que lhe forem incumbidas pelo Diretor-Geral ou pelo seu Assessor.

Seção III Da Coordenadoria de Controle Interno

Art. 25. A Coordenadoria de Controle Interno, dirigida pelo seu Coordenador, CJ-2, tem a seguinte estrutura:
I - Seção de Orientação e Acompanhamento de Gestão; e
II - Seção de Auditoria.
Art. 26. À Coordenadoria de Controle Interno incumbe planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades necessárias à fiscalização interna das unidades responsáveis pela administração do Tribunal quanto à fiel observância das leis e regulamentos, devendo ainda:
I - propor diretrizes, normas, critérios e programas a serem adotados na execução das atividades do Tribunal;
II - examinar a legalidade e avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos do Tribunal;
III - orientar os administradores quanto à racionalização da execução da despesa, à eficiência e eficácia da gestão e à efetividade da atuação dos órgãos do Tribunal;
IV - coordenar e executar o programa de auditoria interna, a fim de assessorar a Administração do Tribunal na prática de atos de gestão administrativa;
V - comunicar ao Diretor-Geral os atos de gestão sobre os quais incidam proibições legais; e
VI - desempenhar as demais funções institucionais e constitucionais.
Subseção I Da Seção de Orientação e Acompanhamento de Gestão
Art. 27. À Seção de Orientação e Acompanhamento de Gestão, integrada pelo seu Chefe de Seção, FC-5, e respectivo Assistente de Chefia, FC-4, incumbe:
I - executar as atividades de análise, orientação e emissão de proposições que visem a racionalizar a execução da despesa, bem como aumentar a eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional;
II - examinar os processos relativos a pessoal, os de aquisição de bens e serviços e todos os demais de interesse da Administração, manifestando-se acerca dos procedimentos de pagamento e contábeis;
III - verificar a regularidade dos contratos e o cumprimento das cláusulas contratuais;
IV - propor a impugnação de qualquer ato relativo à realização de despesa que incida em vedação de natureza legal ou regulamentar;
V - examinar os processos de apuração de responsabilidade e verificar, caso necessário, o ressarcimento de dano causado ao erário;
VI - efetuar a conferência dos relatórios periódicos de movimentação dos bens permanentes e de consumo, bem como dos respectivos inventários e dos bens móveis e imóveis, com os registros efetivados no SIAFI;
VII - conferir e analisar contas, balancetes, balanços e demonstrações contábeis do Tribunal, propondo medidas de saneamento de situações anormais, ociosas ou passíveis de aperfeiçoamento;
VIII - validar os registros contábeis efetuados pelas unidades gestoras do Tribunal no SIAFI, em confronto com os documentos originários, solicitando os ajustes cabíveis, e efetuar a conformidade contábil mensal, informando às unidades gestoras eventuais restrições;
IX - orientar, acompanhar e coordenar as atividades relacionadas às operações do SIAFI junto às unidades gestoras do Tribunal;
X - solicitar às unidades gestoras a remessa da documentação comprobatória das operações realizadas e manter o controle dos processos e documentos diligenciados;
XI - elaborar e mandar publicar os demonstrativos pertinentes aos Relatórios da Gestão Fiscal;
XII - analisar e acompanhar os processos de prestação de contas dos diretórios partidários, de forma a verificar se estas retratam a real movimentação financeira realizada pelos partidos;
XIII - analisar as prestações de contas pertinentes aos pleitos eleitorais;
XIV - proceder ao acompanhamento de Tomadas de Contas Especiais, instauradas na forma estabelecida pelo Tribunal de Contas da União; e
XV - manter atualizados os arquivos sobre legislação, normas e jurisprudências pertinentes a licitações, contratos, pessoal, administração financeira, contabilidade, auditoria e outros de interesse da Coordenadoria.
Subseção II Da Seção de Auditoria
Art. 28. À Seção de Auditoria, integrada pelo seu Chefe de Seção, FC-5, e respectivo Assistente de Chefia, FC-4, incumbe:
I - realizar auditorias nas unidades do Tribunal, visando a comprovar a legalidade das respectivas atividades;
II - verificar a regularidade dos procedimentos licitatórios, bem como os casos de dispensa e de inexigibilidade, na aquisição de bens e serviços;
III - examinar os processos relativos a pessoal, manifestando-se acerca de sua regularidade e legalidade;
IV - proceder à análise da Tomada de Contas Anual, bem como ao levantamento de Tomadas de Contas Especiais ou Extraordinárias, nos casos previstos na legislação;
V - examinar os atos de gestão, sob os aspectos da legalidade e regularidade, propondo à autoridade competente a adoção das providências cabíveis;
VI - sugerir as providências que se tornarem indispensáveis para resguardar o interesse público e a probidade na aplicação de recursos e no uso dos bens públicos;
VII - acompanhar as providências adotadas pelas unidades auditadas para a correção de impropriedades e irregularidades eventualmente detectadas, manifestando-se sobre sua eficácia e propondo, quando for o caso, encaminhamento ao Tribunal de Contas da União;
VIII - conferir e certificar, em diligências especiais, a consistência ou exatidão de fatos ou situações incomuns ou extraordinárias;
IX - verificar a consistência e a segurança dos instrumentos e sistemas de guarda, conservação e controle dos bens e dos valores do Tribunal ou daqueles pelos quais este seja responsável;
X - manter registro das decisões do Tribunal de Contas da União relacionadas aos processos de Tomada de Contas;
XI - providenciar ou promover o atendimento às diligências solicitadas pelo Tribunal de Contas da União;
XII - conservar, pelo prazo de cinco anos, a contar da data de julgamento das Tomadas de Contas, os papéis de trabalho, relatórios, certificados e pareceres relacionados com as auditorias realizadas;
XIII - comunicar ao Tribunal de Contas da União qualquer irregularidade ou ilegalidade, inclusive quanto a descumprimento de prazos, eventualmente detectada nos processos de admissão, desligamento, aposentadoria e pensão, sob pena de responsabilidade solidária;
XIV - promover diligência para que os responsáveis corrijam as deficiências ou erros de informação ou ajustem o ato aos ditames da lei;
XV - manter atualizado o “Rol de Responsáveis” pelos atos de gestão, de admissão e desligamento de pessoal, bem como de concessão de aposentadorias e pensões;
XVI - organizar registro de legislação, normas, resoluções e decisões do Tribunal de Contas da União atinentes a admissão, desligamento, aposentadoria e pensão;
XVII - fiscalizar o cumprimento da exigência de entrega à área de pessoal das Declarações de Bens e Rendas das autoridades e servidores do Tribunal;
XVIII - apoiar o Tribunal de Contas da União no controle da legalidade e legitimidade dos Bens e Rendas declarados pelas autoridades e servidores do Tribunal;
XIX - atender às diligências do Tribunal de Contas da União para remessa de cópias das declarações apresentadas pelos ocupantes de função comissionada ou cargo em comissão;
XX - atualizar, trimestralmente ou sempre que ocorrer alteração, a relação com o cargo, nome do ocupante, data da posse e número do CPF das autoridades e servidores indicados no caput do artigo 6.º da IN/Tribunal de Contas da União n.º 05/94, encaminhando-a ao Tribunal de Contas da União;
XXI - conferir as prestações de contas de processos referentes a suprimento de fundos; e
XXII - apreciar a regularidade dos procedimentos de concessão de diárias e passagens aéreas.

Seção IV Da Seção de Biblioteca, Editoração e Arquivo

Art. 29. À Seção de Biblioteca, Editoração e Arquivo, integrada pelo seu Chefe de Seção, FC-5, e pelo Supervisor de Arquivo e Editoração, FC-2, incumbe:
I - organizar, conservar e atualizar o acervo de doutrina, legislação e jurisprudência;
II - arquivar os originais das resoluções do Tribunal;
III - sugerir normas e procedimentos para seleção, aquisição, tratamento técnico, organização, utilização e controle do acervo da Biblioteca e das atividades referentes à editoração do Boletim Interno do Tribunal;
IV - elaborar e fazer circular, com o auxílio do supervisor, o Boletim Interno do Tribunal;
V - atender, orientar, cadastrar os usuários e controlar os empréstimos e devoluções do acervo da Biblioteca;
VI - organizar e manter o arquivo de todos os documentos, procedimentos e processos administrativos e judiciais do Tribunal;
VII - inventariar periodicamente o acervo de livros, documentos e processos, para a identificação de extravios e necessidades de encadernação, restauração e desinfecção;
VIII - elaborar tabela de temporalidade;
IX - receber, registrar, classificar e armazenar o material enviado para arquivamento;
X - providenciar o descarte do material arquivado, obedecida a tabela de temporalidade; e
XI - proceder ao desarquivamento dos documentos, procedimentos e processos administrativos e judiciais, quando autorizado.

Capítulo IV Da Secretaria Judiciária

Art. 30. A Secretaria Judiciária, dirigida pelo seu Secretário, CJ-3, cargo privativo de bacharel em direito, tem a seguinte estrutura:
I - Coordenadoria de Registros Processuais; e
II - Coordenadoria de Informática.
Art. 31. À Secretaria Judiciária incumbe planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades referentes às unidades que lhe são subordinadas, bem como proceder à abertura e rubrica do livro de ata das convenções de órgão partidário regional.

Seção I Da Coordenadoria de Registros Processuais

Art. 32. A Coordenadoria de Registros Processuais, dirigida pelo seu Coordenador, CJ-2, cargo privativo de bacharel em direito, e integrada pelo Auxiliar Especializado em Apoio às Sessões, FC-1, tem a seguinte estrutura:
I - Seção de Controle de Processos;
II - Seção de Jurisprudência e Acórdãos; e
III - Setor de Partidos Políticos.
Art. 33. À Coordenadoria de Registros Processuais incumbe planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades das unidades que lhe são subordinadas, bem como:
I - proceder à verificação dos prazos processuais;
II - fazer conclusão dos autos aos Juízes ou remetê-los à Procuradoria Regional Eleitoral;
III - indicar os casos de prevenção, continência ou conexão;
IV - distribuir e redistribuir os processos para os Juízes, nos casos previstos no Regimento Interno;
V - elaborar e publicar as pautas de julgamento;
VI - fornecer certidões sobre os feitos que tramitam no Tribunal, quando solicitado;
VII - comunicar ao Juízo destinatário a remessa de processos;
VIII - comunicar aos Juízes Eleitorais as decisões proferidas nos pedidos de registro de diretórios; e
IX - acompanhar e fiscalizar as atividades dos servidores designados para atuarem como Oficiais de Justiça.
Subseção I Da Seção de Controle de Processos
Art. 34. À Seção de Controle de Processos, integrada pelo seu Chefe de Seção, FC-5, e respectivos Assistente de Chefia, FC-4, e pelo Auxiliar Especializado em Execução de Mandado, FC-1, incumbe:
I - classificar, numerar, registrar e autuar petições e recursos, observando a rigorosa ordem de entrada no protocolo;
II - organizar e manter atualizado o controle do andamento dos feitos, através de banco de dados;
III - efetuar a juntada da resposta do réu, de petições e de recursos;
IV - controlar os pedidos de vista concedidos aos advogados;
V - promover a baixa dos autos, após o trânsito em julgado da decisão, bem como seu encaminhamento para o arquivo, juízo ou outro Tribunal, quando for o caso;
VI - elaborar, cumprir e controlar a expedição e o andamento dos mandados;
VII - proceder ao desentranhamento ou restituição de documentos ou petições, quando determinado;
VIII - organizar e acompanhar a realização de audiências;
IX - publicar acórdãos, decisões e despachos e certificar as respectivas publicações; e
X - elaborar e publicar a estatística mensal dos feitos distribuídos e julgados pelo Tribunal.
Subseção II Da Seção de Jurisprudência e Acórdãos
Art. 35. À Seção de Jurisprudência e Acórdãos, integrada pelo seu Chefe de Seção, FC-5, e respectivo Assistente de Chefia, FC-4, incumbe:
I - coletar, selecionar, classificar, analisar, indexar e catalogar a jurisprudência do Tribunal;
II - organizar o ementário de jurisprudência;
III - realizar pesquisa da jurisprudência do Tribunal e dos órgãos do Poder Judiciário;
IV - recuperar informações relativas à jurisprudência, mantendo sistema de apoio à pesquisa automatizada;
V - proceder à alimentação da base de dados, quando for o caso;
VI - registrar os votos e demais pronunciamentos proferidos oralmente nas sessões do Tribunal; e
VII - fazer degravações de fitas de áudio e vídeo juntadas aos autos de feitos judiciais ou administrativos, quando determinado.
Subseção III Do Setor de Partidos Políticos
Art. 36. Ao Setor de Partidos Políticos, integrado pelo seu Chefe de Setor, FC-3, e pelo respectivo Auxiliar Especializado em Execução de Mandado, FC-1, incumbe:
I - anotar o registro dos Diretórios Regionais e Municipais dos partidos políticos, bem como as alterações posteriores;
II - fornecer certidões e cópias de documentos relativos à situação dos diretórios regionais e municipais, bem como providenciar a autenticação das atas, quando solicitada;
III - manter atualizado o cadastro de partidos com registro definitivo e provisório perante o Tribunal Superior Eleitoral;
IV - conservar em arquivo cópias dos estatutos dos partidos políticos, bem como suas alterações;
V - publicar os balanços contábeis encaminhados pelos partidos políticos; e
VI - manter controle das datas e horários dos programas partidários, em bloco ou por meio de inserções, oficiando aos órgãos competentes, na forma das normas vigentes.

Seção II Da Coordenadoria de Informática

Art. 37. A Coordenadoria de Informática, dirigida pelo seu Coordenador, CJ-2, tem a seguinte estrutura:
I - Seção de Desenvolvimento;
II - Seção de Apoio às Zonas Eleitorais; e
III - Seção de Suporte Operacional.
Art. 38. À Coordenadoria de Informática incumbe coordenar, planejar, orientar e controlar as atividades de informática relativas às eleições, ao cadastro eleitoral, bem como prover o desenvolvimento de sistemas, o suporte técnico e a orientação aos demais setores do Tribunal.
Subseção I Da Seção de Desenvolvimento
Art. 39. À Seção de Desenvolvimento, integrada pelo seu Chefe de Seção, FC-5, e respectivo Assistente de Chefia, FC-4, incumbe:
I - gerar informações sobre os resultados e as estatísticas das eleições;
II - planejar e executar a instalação de bancos de dados e suas ferramentas, disciplinando suas condições de uso;
III - planejar, programar e controlar a produção de softwares;
IV - desenvolver e manter aplicações para a Internet e Intranet;
V - avaliar e fornecer especificações técnicas de ferramentas de desenvolvimento de softwares; e
VI - implantar e prestar suporte aos sistemas de informação desenvolvidos pelo Tribunal Superior Eleitoral ou terceiros, usados no Tribunal e nas Zonas Eleitorais.
Subseção II Da Seção de Apoio às Zonas Eleitorais
Art. 40. À Seção de Apoio às Zonas Eleitorais, integrada pelo seu Chefe de Seção, FC-5, e respectivo Assistente de Chefia, FC-4, incumbe:
I - orientar as Zonas Eleitorais quanto à criação e alteração dos locais de votação e seções eleitorais, mantendo o controle das agregações;
II - acompanhar, orientar e dar suporte às atividades de automação das Zonas Eleitorais, inclusive no que se refere ao treinamento dos servidores;
III - verificar e manter sob seu controle as condições de infraestrutura dos locais de votação;
IV - orientar e acompanhar o processamento dos documentos concernentes ao alistamento e manutenção do cadastro de eleitores; e
V - gerar as estatísticas de evolução do eleitorado, bem como os relatórios pertinentes ao cadastro eleitoral.
Subseção III Da Seção de Suporte Operacional
Art. 41. À Seção de Suporte Operacional, integrada pelo seu Chefe de Seção, FC-5, e respectivo Assistente de Chefia, FC-4, incumbe:
I - definir ferramentas de instalação, gerenciamento e manutenção de sistemas operacionais, de redes e de comunicação de dados, sugerindo procedimentos para o seu uso;
II - avaliar permanentemente os sistemas especificados no inciso anterior e suas ferramentas, analisando causas de desvio e supervisionando a implementação de soluções;
III - avaliar e fornecer as especificações técnicas destinadas à aquisição de hardware e software relativos a sistemas orperacionais;
IV - definir critérios e avaliar o impacto da implantação de novos serviços no ambiente de rede e de comunicação de dados;
V - propor medidas visando ao aperfeiçoamento dos recursos de software e comunicação de dados necessários à execução dos serviços;
VI - definir e manter em funcionamento a infraestrutura de rede e telecomunicação do Tribunal;
VII - estabelecer procedimentos para a guarda, a integridade e a inviolabilidade dos dados digitais, no âmbito do Tribunal; e
VIII - instalar e prestar suporte aos equipamentos de informática do Tribunal.

Capítulo V Da Secretaria de Administração

Art. 42. A Secretaria de Administração, dirigida pelo seu Secretário, CJ-3, e integrada pelo respectivo Supervisor Administrativo, FC-2, tem a seguinte estrutura:
I - Coordenadoria de Recursos Humanos;
II - Coordenadoria de Material e Patrimônio;
III - Coordenadoria de Orçamento e Finanças;
IV - Coordenadoria de Serviços Gerais; e
V - Seção de Licitações e Contratos..
Art. 43. À Secretaria de Administração incumbe planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades referentes às unidades que lhe são subordinadas, bem como propor diretrizes, normas, critérios e programas a serem adotados na execução dessas atividades.

Seção I Da Coordenadoria de Recursos Humanos

Art. 44. A Coordenadoria de Recursos Humanos, dirigida pelo seu Coordenador, CJ-2, tem a seguinte estrutura:
I - Seção de Normas;
II - Seção de Treinamento e Avaliação;
III - Seção de Registros Funcionais;
IV - Seção de Pagamento;
V - Seção de Assistência Médica e Social; e
VI - Setor de Benefícios Sociais.
Art. 45. À Coordenadoria de Recursos Humanos incumbe planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades das unidades que lhe são subordinadas, devendo, ainda:
I - indicar a lotação mais adequada dos servidores;
II - elaborar e implementar programas e projetos de treinamento; e
III - promover o bem estar social e familiar dos servidores do Tribunal, propondo as medidas que julgar necessárias.
Subseção I Da Seção de Normas
Art. 46. À Seção de Normas, integrada pelo seu Chefe de Seção, FC-5, cargo privativo de bacharel em direito, e respectivo Assistente de Chefia, FC-4, incumbe:
I - pesquisar, selecionar, catalogar, manter atualizada e divulgar a legislação, jurisprudência, normas, doutrinas e atos administrativos do Tribunal, referentes aos servidores ativos, inativos e pensionistas;
II - informar a legislação e a jurisprudência incidentes nos processos relativos a pessoal;
III - analisar ou elaborar as propostas de atos normativos, instruções e regulamentos, visando à correta e uniforme aplicação da legislação referente a pessoal;
IV - emitir parecer quanto à fiel observância das leis e regulamentos, no que se refere aos atos relativos a pessoal;
V - examinar e instruir processos referentes à concessão ou revisão de aposentadorias ou pensões, bem como de reversão ao serviço público, procedendo ao reexame sempre que houver alterações na legislação e informando aos interessados sobre a situação mais vantajosa; e
VI - instruir processos e elaborar os atos administrativos dos assuntos afetos à Coordenadoria.
Subseção II Da Seção de Treinamento e Avaliação
Art. 47. À Seção de Treinamento e Avaliação, integrada pelo seu Chefe de Seção, FC-5, e respectivo Assistente de Chefia, FC-4, incumbe:
I - propor a realização de concursos;
II - estudar a conveniência da prorrogação de validade dos concursos, propondo-a ao chefe imediato;
III - proceder ao chamamento de concursados nomeados, orientando-os quanto às providências a serem tomadas para a posse;
IV - instruir os servidores sobre a legislação, normas, regulamentos e resoluções pertinentes a pessoal;
V - elaborar a programação anual dos cursos de aperfeiçoamento, contatando entidades técnicas e instrutores externos e internos;
VI - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos pertinentes à sua área de atuação;
VII - providenciar e distribuir os materiais necessários à operacionalização do treinamento;
VIII - propor normas para a aplicação permanente da política de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
IX - conferir a freqüência dos servidores nos cursos de treinamento e aperfeiçoamento;
X - instruir os processos de Estágio Probatório de acordo com a legislação em vigor;
XI - acompanhar e divulgar a realização de cursos programados por entidades, assim como conferências, palestras e ciclos de estudos, propondo a inscrição de servidores; e
XII - efetuar inscrições e solicitar a emissão de passagem aérea para a participação em eventos, bem como providenciar reservas em hotéis.
Subseção III Da Seção de Registros Funcionais
Art. 48. À Seção de Registros Funcionais, integrada pelo seu Chefe de Seção, FC-5, e respectivo Assistente de Chefia, FC-4, incumbe:
I - organizar e manter atualizado os registros e assentamentos individuais dos magistrados, dos promotores e dos servidores, bem como o registro de cargos, funções e respectivas lotações, procedendo à identificação e inscrição no PASEP;
II - informar, nos processos referentes a pessoal, os dados cadastrais pertinentes;
III - manter atualizados os dados cadastrais dos inativos e pensionistas;
IV - instruir processos de aposentadorias e pensões;
V - elaborar as certidões e as declarações requeridas;
VI - processar as alterações funcionais verificadas;
VII - atender às diligências dos órgãos competentes nos processos de aposentadorias e pensões, procedendo às revisões;
VIII - controlar a freqüência dos servidores do Tribunal e comunicar aos órgãos de origem a dos servidores requisitados ou cedidos, informando, também, seu período de férias;
IX - controlar as requisições e cessões;
X - informar à Coordenadoria de Controle Interno as nomeações, exonerações, aposentadorias e falecimentos ocorridos;
XI - encaminhar, anualmente, à Coordenadoria de Controle Interno cópias das declarações de Bens e Rendas dos servidores detentores de Funções Comissionadas ou Cargos em Comissão, bem como das autoridades obrigadas por lei;
XII - controlar e manter organizada a documentação relativa à prestação de serviço extraordinário;
XIII - elaborar e encaminhar à publicação os atos referentes a pessoal;
XIV - informar ao Diretor-Geral, com antecedência prevista no Regimento Interno, o término dos biênios dos Juízes, bem como o surgimento de vagas;
XV - informar, mensalmente, à Seção de Pagamento, os elementos necessários para a elaboração das Folhas de Pagamento dos magistrados, promotores e servidores;
XVI - instruir e informar processos relativos à nomeação e desligamento dos servidores do Tribunal;
XVII - proceder à lavratura dos termos de posse dos magistrados e servidores do Tribunal;
XVIII - expedir, controlar e recolher as carteiras funcionais e crachás; e
XIX - organizar e controlar os afastamentos legais concedidos aos magistrados, promotores e servidores.
Subseção IV Da Seção de Pagamento
Art. 49. À Seção de Pagamento, integrada pelo seu Chefe de Seção, FC-5, pelo respectivo Assistente de Chefia, FC-4, e pelo Supervisor Administrativo, FC-2, incumbe:
I - processar e elaborar as folhas de pagamento dos magistrados, promotores e servidores;
II - organizar e manter atualizadas as fichas financeiro-individuais das pessoas indicadas no inciso anterior, procedendo às averbações, descontos e benefícios autorizados;
III - fornecer informações e expedir certidões ou declarações sobre os elementos constantes das fichas financeiro-individuais;
IV - distribuir, anualmente, as declarações de rendimentos para fins de Imposto de Renda e fornecer informações relativas ao PASEP;
V - fornecer declarações à Receita Federal sobre os recolhimentos mensais relativos ao Imposto de Renda retido na fonte;
VI - fornecer os elementos necessários para elaboração da proposta orçamentária ou solicitação de crédito suplementar, concernentes às despesas com remunerações e proventos;
VII - elaborar as RAIS’s e DIRF’s, encaminhando-as aos órgãos competentes; e
VIII - efetuar as consignações devidamente autorizadas.
Subseção V Da Seção de Assistência Médica e Social
Art. 50. À Seção de Assistência Médica e Social, integrada pelo seu Chefe de Seção, FC-5, e respectivo Assistente de Chefia, FC-4, incumbe as atividades de assistência médica, odontológica e de enfermagem aos magistrados, promotores e servidores ativos e inativos, seus dependentes e pensionistas, bem como:
I - propor a celebração de contratos e convênios na sua área de atuação, fiscalizando sua execução;
II - controlar e executar as atividades relativas à prestação de assistência à saúde dos servidores, seus dependentes e pensionistas, mediante contrato com terceiros;
III - informar às unidades competentes a previsão das despesas com a assistência à saúde, para elaboração da proposta orçamentária ou solicitação de crédito suplementar;
IV - prestar atendimento ambulatorial e emergencial, bem como assistência médica preventiva e curativa;
V - diagnosticar e tratar as afecções bucais e dentárias e promover ações odontológicas preventivas e curativas integradas;
VI - realizar inspeções e perícias determinadas pelo Coordenador de Recursos Humanos;
VII - elaborar laudos, relatórios e outros documentos de informações técnicas;
VIII - acompanhar e analisar sistematicamente a legislação relacionada com sua área de atuação;
IX - operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades;
X - controlar o pagamento de reembolso dos programas de assistência à saúde; e
XI - executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.
Subseção VI Do Setor de Benefícios Sociais
Art. 51. Ao Setor de Benefícios Sociais, integrado pelo seu Chefe de Setor, FC-3, e pelo respectivo Supervisor Administrativo, FC-2, incumbe:
I - controlar a concessão e o cancelamento dos benefícios sociais, excluída a assistência à saúde, comunicando-os à Seção de Pagamento;
II - informar às unidades competentes a previsão das despesas com os benefícios, excluída a assistência à saúde, para elaboração da proposta orçamentária ou solicitação de crédito suplementar;
III - controlar o pagamento de reembolso dos programas de assistência ao servidor, excluída a assistência à saúde;
IV - efetuar o cadastramento dos beneficiários e dependentes de todos os programas de benefício, excluída a assistência à saúde; e
V - analisar e elaborar as propostas relativas à concessão de benefícios, excluída a assistência à saúde.

Seção II Da Coordenadoria de Material e Patrimônio

Art. 52. A Coordenadoria de Material e Patrimônio, dirigida pelo seu Coordenador, CJ-2, tem a seguinte estrutura:
I - Seção de Material;
II - Seção de Patrimônio.
Art. 53. À Coordenadoria de Material e Patrimônio incumbe planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades das unidades que lhe são subordinadas.
Subseção I Da Seção de Material
Art. 54. À Seção de Material, integrada pelo seu Chefe de Seção, FC-5, e respectivo Assistente de Chefia, FC-4, incumbe:
I - elaborar a programação anual de aquisição de material de consumo para atender às necessidades administrativas e das eleições, fornecendo as especificações e quantidades necessárias;
II - controlar o cumprimento dos prazos de entrega do material de consumo adquirido, salvo aquele de competência da Comissão de Recebimento de Material;
III - receber todo o material de consumo adquirido, certificando a data do recebimento provisório e, após exame e conferência, o aceite definitivo, salvo aquele de competência da Comissão de Recebimento de Material;
IV - propor o descarte de material de consumo sem movimentação ou inservível;
V - encaminhar à Coordenadoria de Controle Interno os Relatórios Mensal e Anual do Almoxarifado;
VI - atender as requisições de material de consumo, sugerindo ao Coordenador cortes nas quantidades em razão da limitação do estoque ou outro motivo;
VII - manter sob sua guarda e responsabilidade os bens em estoque; e
VIII - elaborar e divulgar, mensalmente, a relação das compras de material de consumo realizadas pelo Tribunal;
Subseção II Da Seção de Patrimônio
Art. 55. À Seção de Patrimônio, integrada pelo seu Chefe de Seção, FC-5, e respectivo Assistente de Chefia, FC-4, incumbe:
I - controlar o cumprimento dos prazos de entrega do material permanente adquirido, salvo aquele de competência da Comissão de Recebimento de Material;
II - receber todo o material permanente adquirido, certificando a data do recebimento provisório e, após exame e conferência, o aceite definitivo, salvo aquele de competência da Comissão de Recebimento de Material;
III - classificar, codificar e cadastrar os bens móveis e imóveis;
IV - tombar, emplaquetar e realizar a conferência física do material permanente incorporado ao patrimônio;
V - verificar, anualmente, a localização do material permanente, expedindo os termos de responsabilidade e sugerindo a apuração das irregularidades eventualmente detectadas;
VI - organizar e manter atualizados os cadastros de bens móveis e imóveis do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais, bem como a relação dos respectivos responsáveis;
VII - fazer levantamentos e verificações, periodicamente ou quando houver substituição de responsável, dos bens patrimoniais existentes no Tribunal, confrontando-os com os respectivos termos de responsabilidade;
VIII - encaminhar, mensalmente, à Coordenadoria de Controle Interno os Relatórios Mensal e Periódico de Bens Móveis; e
IX - elaborar e divulgar, mensalmente, a relação das compras de material permanente realizadas pelo Tribunal.

Seção III Da Coordenadoria de Orçamento e Finanças

Art. 56. A Coordenadoria de Orçamento e Finanças, dirigida pelo seu Coordenador, CJ-2, tem a seguinte estrutura:
I - Seção de Orçamento; e
II - Seção de Finanças.
Art. 57. À Coordenadoria de Orçamento e Finanças incumbe planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades das unidades que lhe são subordinadas, bem como:
I - elaborar a proposta orçamentária e os pedidos de créditos suplementares ao Tribunal Superior Eleitoral em cada exercício;
II - elaborar e implantar metodologia visando à consolidação das demandas setoriais por recursos orçamentários para a realização de eleições, plebiscitos e demais atividades do Tribunal;
III - estudar e propor medidas necessárias ao aperfeiçoamento do sistema orçamentário; e
IV - fornecer informações relativas à dotação orçamentária.
Subseção I Da Seção de Orçamento
Art. 58. À Seção de Orçamento, integrada pelo seu Chefe de Seção, FC-5, e respectivo Assistente de Chefia, FC-4, incumbe:
I - acompanhar, registrar e controlar, por meio de sistema próprio, os recursos orçamentários e financeiros do Tribunal;
II - manter os registros dos saldos orçamentários;
III - informar, em procedimentos de despesa, a existência de dotação orçamentária e a disponibilidade financeira;
IV - proceder aos levantamentos necessários à elaboração da proposta orçamentária e de provisão;
V - contabilizar os créditos e as despesas empenhadas, evidenciando os créditos vigentes e os saldos disponíveis;
VI - acompanhar a execução financeira, contabilizando, analiticamente, todos os repasses recebidos e despesas realizadas;
VII - elaborar, em cada exercício, o cronograma de desembolso e demais demonstrativos necessários, para encaminhamento aos órgãos competentes;
VIII - providenciar as alterações no Quadro de Detalhamento de Despesa; e
IX - consolidar relatórios analíticos e gerenciais sobre a execução orçamentária, objetivando identificar possíveis desvios entre a previsão e a execução para o aperfeiçoamento das mesmas.
Subseção II Da Seção de Finanças
Art. 59. À Seção de Finanças, integrada pelo seu Chefe de Seção, FC-5, e respectivo Assistente de Chefia, FC-4, incumbe:
I - liquidar as despesas correntes e de capital;
II - registrar e emitir ordens bancárias e notas de empenho, bem como anulações e reforços autorizados pelo Ordenador de Despesas;
III - registrar e emitir as guias de recebimento relativas a devoluções, cauções ou indenizações ao Tribunal, promovendo o devido recolhimento junto ao agente financeiro;
IV - formalizar suprimentos de fundos, bem como proceder ao registro contábil das prestações de contas;
V - encaminhar os processos referentes às despesas pagas à Coordenadoria de Controle Interno;
VI - elaborar, mensalmente, a programação financeira, encaminhando cópia à Coordenadoria de Controle Interno;
VII - realizar os acertos contábeis nos balancetes e no balanço da Unidade Gestora na vigência do exercício; e
VIII - manter arquivo dos dados financeiros do Tribunal.

Seção IV Da Coordenadoria de Serviços Gerais

Art. 60. A Coordenadoria de Serviços Gerais, dirigida pelo seu Coordenador, CJ-2, tem a seguinte estrutura:
I - Seção de Comunicações Administrativas;
II - Seção de Administração de Edifício; e
III - Seção de Transporte e Segurança.
Art. 61. À Coordenadoria de Serviços Gerais incumbe planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades das unidades que lhe são subordinadas.
Subseção I Da Seção de Comunicações Administrativas
Art. 62. À Seção de Comunicações Administrativas, integrada pelo seu Chefe de Seção, FC-5, respectivo Assistente de Chefia, FC-4, e Auxiliar Especializado em Expedição de Documento, FC-1, incumbe:
I - receber, selecionar, protocolar e classificar as correspondências, documentos, petições, procedimentos e processos administrativos ou judiciais, distribuindo-os às unidades do Tribunal;
II - controlar e acompanhar a movimentação de documentos, procedimentos e processos, bem como informar sobre sua tramitação;
III - receber e distribuir os exemplares de jornais e periódicos encaminhados ao Tribunal;
IV - autuar, registrar, arquivar e desarquivar os documentos, procedimentos e processos administrativos;
V - providenciar a expedição de correspondência e volumes;
VI - preparar e controlar a expedição e o recebimento de documentos e correspondências via fac-símile; e
VII - atender e controlar as solicitações de cópias reprográficas.
Subseção II Da Seção de Administração de Edifício
Art. 63. À Seção de Administração de Edifício, integrada pelo seu Chefe de Seção, FC-5, e respectivos Assistente de Chefia, FC-4, e Auxiliar Especializado em Execução de Diligência, FC-1, incumbe:
I - solicitar e supervisionar os consertos, reparos e serviços necessários à conservação do patrimônio do Tribunal;
II - providenciar os reparos nas instalações elétricas, hidráulicas e mecânicas das edificações do Tribunal;
III - cadastrar e manter atualizado, para fins de controle, os prazos de garantia relativos aos consertos efetuados nos bens móveis e imóveis do Tribunal;
IV - controlar a execução dos serviços contratados;
V - providenciar, na Capital, as adaptações necessárias aos locais destinados à apuração de votos; e
VI - manter a guarda dos documentos relativos aos projetos e à execução de obras do Tribunal.
Subseção III Da Seção de Transporte e Segurança
Art. 64. À Seção Transporte e Segurança, integrada pelo seu Chefe de Seção, FC-5, e respectivos Assistente de Chefia, FC-4, e Auxiliar Especializado em Execução de Diligência, FC-1, incumbe:
I - providenciar a guarda, manutenção, conservação e limpeza de todos os veículos do Tribunal;
II - organizar e manter atualizado o arquivo relativo aos serviços prestados pelos veículos, registro de quilometragem, consumo de combustível, revisões periódicas, consertos e garantias;
III - providenciar o abastecimento dos veículos;
IV - controlar o uso dos veículos requisitados;
V - administrar a garagem, controlando a entrada e saída de veículos em geral, zelando pelos que estiverem ali estacionados;
VI - providenciar o conserto de veículos oficiais;
VII - providenciar o licenciamento dos veículos do Tribunal e o pagamento dos respectivos seguros;
VIII - propor, na forma usual, a substituição dos veículos inservíveis;
IX - exercer atividade de segurança, nas dependências do Tribunal; e
X - supervisionar e orientar as atividades da empresa de vigilância contratada.

Seção V Da Seção de Licitações e Contratos

Art. 65. À Seção de Licitações e Contratos, integrada pelo seu Chefe de Seção, FC-5, e respectivo Assistente de Chefia, FC-4, incumbe:
I - elaborar minutas e, após a análise da Assessoria Jurídica, os instrumentos definitivos de editais de licitação, contratos, distratos, termos aditivos, convênios e extratos, para publicação nos órgãos de imprensa, oficiais e particulares;
II - realizar pesquisas de mercado sobre preços correntes dos materiais ou serviços a serem adquiridos ou contratados;
III - gerenciar a entrega dos instrumentos convocatórios para participação nos procedimentos licitatórios;
IV - organizar e manter atualizado o registro das licitações realizadas e dos contratos, distratos e termos aditivos firmados pelo Tribunal;
V - registrar as penalidades administrativas aplicadas às empresas no âmbito do Tribunal;
VI - emitir certidão de capacidade técnica; e
VII - auxiliar as Comissões Permanente e Especial de Licitação.
§ 1.º O Chefe da Seção exercerá a função de Gestor de Contratos, com a atribuição de supervisionar a execução e o acompanhamento de todos os contratos administrativos no âmbito do Tribunal, com o auxílio dos Fiscais de Contrato.
§ 2.º As atribuições do Gestor de Contratos e do Fiscal de Contrato serão fixadas em regulamento próprio, baixado pela Presidência.

Título III Das Atribuições dos Servidores

Capítulo I Dos Detentores de Cargos em Comissão

Seção I Do Diretor-Geral

Art. 66. Ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal incumbe:
I - planejar, orientar, coordenar e supervisionar as atividades das unidades sob sua direção;
II - secretariar as sessões do Tribunal e lavrar as respectivas atas, podendo delegar esta atribuição ao Secretário Judiciário ou ao Coordenador de Registros Processuais;
III - cumprir e fazer cumprir as decisões do Tribunal e da Presidência;
IV - elaborar o Relatório de Gestão, para fins de Tomada de Contas Anual, submetendo-o à Presidência;
V - submeter à Presidência a proposta orçamentária do Tribunal, os pedidos de créditos adicionais e provisões;
VI - baixar portarias e ordens de serviço;
VII - determinar a instauração de sindicância ou de inquérito administrativo e aplicar penas disciplinares, inclusive a suspensão de até 30 (trinta) dias, propondo à Presidência as que excedam a sua alçada;
VIII - autorizar a entrega de suprimento de fundos e aprovar a respectiva prestação de contas;
IX - conceder horário especial de trabalho, ao servidor estudante, à lactante, ao portador de deficiência e ao familiar deste, na forma da lei;
X - antecipar ou prorrogar o período normal de trabalho;
XI - conceder aos servidores, nos termos da lei, vantagens e benefícios, mediante prévia manifestação do Secretário de Administração e do Coordenador de Recursos Humanos;
XII - autorizar reposições e indenizações ao erário, mediante prévia manifestação do Secretário de Administração e do Coordenador de Recursos Humanos;
XIII - dar posse aos servidores nomeados para cargos efetivos, lotando-os nas unidades do Tribunal;
XIV - autorizar a substituição de garantia exigida nos procedimentos licitatórios e nos contratos, assim como sua liberação, quando comprovado o cumprimento das obrigações;
XV - conceder férias e recesso aos servidores, aprovando a respectiva escala;
XVI - presidir a Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional para fins de aprovação em estágio probatório;
XVII - presidir as reuniões de Secretários, ou reuniões conjuntas de Secretários e Coordenadores, para discutir e assentar providências relativas ao serviço;
XVIII - constituir comissões funcionais permanentes e temporárias;
XIX - constituir grupos de trabalho para o planejamento de eleições, presidindo suas reuniões;
XX - submeter à Presidência os procedimentos relativos a averbação de tempo de serviço, aposentadoria, pensão e licenças com prazo superior a 30 (trinta) dias ou em prorrogação;
XXI - conceder licenças com prazo inferior a 30 (trinta) dias e abonar as faltas dos servidores, mediante justificativa do interessado;
XXII - assinar os contratos, ajustes, acordos e demais instrumentos celebrados pelo Tribunal, exceto nos casos em que a lei exija a intervenção da Presidência;
XXIII - autorizar o pagamento de diárias aos Juízes do Tribunal e aos Juízes Eleitorais;
XXIV - exercer quaisquer outras atividades decorrentes do exercício do cargo que forem determinadas pela Presidência;
XXV - aplicar aos contratados do Tribunal as penalidades previstas em lei;
XXVI - ratificar, se for o caso, as inexigibilidades ou dispensabilidades de licitação reconhecidas, nos casos previstos em lei;
XXVII - autorizar o pagamento de diárias, ajuda de custo e adicional por serviço extraordinário aos servidores do Tribunal;
XXVIII - autorizar a abertura de procedimento licitatório;
XXIX - homologar o resultado de licitação, adjudicar o seu objeto, ou, ainda, revogar ou anular o procedimento respectivo;
XXX - assinar empenhos e ordens bancárias juntamente com o Coordenador de Orçamento e Finanças;
XXXI - delegar aos Secretários, com autorização da Presidência, qualquer de suas atribuições;
XXXII - reconhecer dívida de exercícios anteriores com base em apuração em procedimento específico; e
XXXIII - praticar outros atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial não especificados neste capítulo, salvo disposição legal em contrário.

Seção II Do Secretário de Administração

Art. 67. Ao Secretário de Administração incumbe:
I - orientar, coordenar e dirigir as atividades das unidades subordinadas, tomando as decisões e providências necessárias e propondo ao Diretor-Geral as que excederem à sua alçada;
II - propor a abertura de procedimento licitatório;
III - autorizar a inclusão de dependentes para fins de dedução de Imposto de Renda;
IV - submeter ao Diretor-Geral o inventário do material permanente, o balanço anual do Almoxarifado e o rol dos responsáveis por bens e valores do Tribunal;
V - propor a aplicação de penalidades aos contratados do Tribunal, na forma prevista em lei;
VI - submeter ao Diretor-Geral a programação financeira, balancetes, demonstrações e demais documentos referentes à movimentação de crédito do Tribunais;
VII - elaborar relatório de atividades da Secretaria para compor o Relatório de Gestão;
VIII - encaminhar à Coordenadoria de Controle Interno, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação dos respectivos atos legais e regimentais, dados necessários para se conhecer a extensão e a amplitude das alterações promovidas pelos gestores na estrutura e funcionamento do Tribunal, em especial, as que afetem os procedimentos de administração orçamentária, financeira e patrimonial;
IX - reconhecer a inexibilidade ou a dispensabilidade de licitação, submetendo o procedimento à apreciação do Diretor-Geral; e
X - exercer outras atividades inerentes ao cargo ou que sejam determinadas pelo Diretor-Geral.

Seção III Do Secretário Judiciário

Art. 68. Ao Secretário Judiciário incumbe:
I - orientar, coordenar e dirigir as atividades das unidades subordinadas, tomando as decisões e providências necessárias e propondo ao Diretor-Geral as que excederem à sua alçada;
II - prestar apoio técnico e jurídico aos Juízes do Tribunal;
III - expedir certidões relativas aos processos referentes às suas atribuições;
IV - determinar as anotações e registros de interesse dos partidos políticos;
V - elaborar as atas das sessões; e
VI - exercer outras atribuições peculiares ao cargo ou que sejam determinadas pelo Diretor-Geral.

Seção IV Dos Coordenadores

Art. 69. Aos Coordenadores incumbe:
I - orientar, coordenar e dirigir as atividades das unidades subordinadas, tomando as decisões e providências necessárias e propondo ao respectivo Secretário as que excederem à sua alçada;
II - organizar e submeter à consideração superior a escala de férias de seus subordinados;
III - encaminhar, informando, se for o caso, todos os requerimentos de seus subordinados;
IV - zelar pela disciplina nas respectivas Coordenadorias;
V - controlar a freqüência de seus subordinados;
VI - elaborar o relatório anual das atividades desenvolvidas na sua unidade; e
VII - exercer outras atribuições peculiares ao cargo ou que lhes tenham sido determinadas pelo respectivo Secretário ou pelo Diretor Geral.

Capítulo II Dos Demais Servidores

Seção I Dos Chefes de Seção

Art. 70. Aos Chefes de Seção incumbe orientar e executar as atividades da seção, assistindo ao superior hierárquico em assuntos de sua atribuição, bem como cumprindo e fazendo cumprir as normas afetas à sua seção.

Seção II Dos Assistentes de Chefia

Art. 71. Aos Assistentes de Chefia incumbem as atividades que forem determinadas pelos respectivos chefes.

Seção III Dos Chefes de Setor

Art. 72. Aos Chefes de Setor incumbe executar as atividades do setor, bem como cumprir as normas afetas ao seu setor.

Seção IV Dos Supervisores

Art. 73. Ao Supervisor Administrativo incumbe assistir ao chefe da unidade em que for lotado, exercendo as atividades administrativas que lhe forem atribuídas por sua chefia imediata.
Art. 74. Aos Supervisores de Editoração e de Arquivo incumbe assistir ao chefe da Seção de Biblioteca e Editoração nas atividades que lhe forem atribuídas.

Seção V Dos Auxiliares Especializados

Art. 75. Ao Auxiliar Especializado no Apoio às Sessões incumbe operar o equipamento de áudio e vídeo, registrar em meio magnético os votos e as manifestações ocorridas durante as sessões e exercer outras atividades que lhe forem determinadas pelos Juízes do Tribunal.
Art. 76. Ao Auxiliar Especializado na Execução de Mandado incumbe cumprir os mandados expedidos pelos Juízes do Tribunal, podendo, para tanto, conduzir os veículos oficiais, e exercer outras atividades que lhe forem determinadas pela sua chefia imediata.
Art. 77. Ao Auxiliar Especializado na Execução de Diligência incumbe efetivar a entrega e o recolhimento de documentos de interesse do Tribunal, podendo, para tanto, conduzir os veículos oficiais, e exercer outras atividades que lhe forem determinadas pela sua chefia imediata.
Art. 78. Ao Auxiliar Especializado na Expedição de Documento incumbe auxiliar o Chefe da Seção de Comunicação Administrativa nas atividades que lhe forem atribuídas.

Seção VI Dos Servidores

Art. 79. Aos servidores incumbe a execução das tarefas que lhe forem determinadas pelos seus superiores imediatos, de acordo com as normas legais e regulamentares, observadas as especificações pertinentes aos cargos que ocupam.
Parágrafo único. Todos os servidores, sem distinção de cargo e lotação, colaborarão em qualquer serviço urgente ou prioritário, por determinação do superior hierárquico.

Título IV Dos Recursos Humanos

Capítulo I Do Regime Jurídico dos Servidores

Art. 80. A Secretaria do Tribunal tem quadro próprio de servidores, ocupantes de cargos efetivos e em comissão criados por lei e sujeitos ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União e às leis gerais sobre os servidores civis.

Capítulo II Das Substituições e das Férias

Seção I Das Substituições

Art. 81. O titular de cargo em comissão ou função comissionada de direção ou chefia deve ter substituto previamente designado pelo Presidente.
Parágrafo único. Os Chefes das diversas Seções deste Tribunal serão substituídos automaticamente pelos respectivos Assistentes de Chefia.
Art. 82. A substituição é automática, nos casos de afastamentos e impedimentos do titular e na hipótese de vacância de cargo em comissão ou função comissionada.
§ 1.º Nos trinta dias iniciais, o substituto deverá ser retribuído de acordo com a remuneração que lhe for mais vantajosa e as atribuições decorrentes da substituição serão acumuladas com as do cargo ou função de que seja titular.
§ 2.º Transcorridos os primeiros trinta dias, o substituto deixará de acumular atribuições, passando a exercer somente aquelas inerentes à substituição e a perceber a remuneração correspondente.
§ 3.º O servidor substituto que se afastar, por qualquer motivo, não perceberá a remuneração de substituição relativa ao período de seu afastamento, exceto quando este for inerente às atribuições do cargo em comissão ou função comissionada que se encontra substituindo.

Seção II Das Férias

Art. 83. Os servidores da Secretaria gozarão férias de acordo com escala aprovada pelo Diretor-Geral.
Art. 84. As férias poderão ser suspensas ou interrompidas, por imperiosa necessidade do serviço, mediante ato do Diretor-Geral.

Título V Das Disposições Finais

Art. 85. A nomeação ou designação para o exercício das Funções Comissionadas CJ-2 a CJ-4 recairá, necessariamente, em pessoas detentoras de títulos de grau superior.
Art. 86. Os Chefes e os Encarregados de Cartório terão como atribuições aquelas afetas aos Coordenadores, no que lhes for aplicável.
Art. 87. Aplicam-se aos servidores requisitados ou cedidos as normas deste Regulamento.
Art. 88. Mediante indicação do Corregedor, o Presidente designará servidores para exercerem o cargo em comissão e as funções comissionadas da Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 89. As Funções Comissionadas, FC-1 a FC-5, assim como os Cargos em Comissão, CJ-2 a CJ-4, ficam distribuídos na estrutura administrativa do Tribunal conforme o organograma contido no anexo único.
Art. 90. As dúvidas e omissões deste regulamento serão dirimidas pelo Presidente.
Art. 91. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções n.º 003/1999, 003/2001, 005/2001 e 017/2004.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e cinco.

Juiz ROBÉRIO NUNES, Presidente

Juiz ALMIRO PADILHA, Vice-Presidente/Corregedor

Juíza DIZANETE MATIAS, Jurista

Juiz CHAGAS BATISTA, Jurista

Juíza CRISTIANE BOTELHO, Juíza Federal

Procurador RÔMULO MOREIRA CONRADO, Procurador Regional Eleitoral