Resolução TRE/RR n.º 309/2016

Resolução TRE/RR n.º 309/2016


Dispõe sobre os pontos de transmissão, recuperação de dados e reimpressão de boletins de urnas para as Eleições de 2016.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO os artigos 113, 128 e 135 da Resolução TSE n.º 23.456/2015;

CONSIDERANDO os artigos 188 e 189 do Código Eleitoral e as disposições regularmente do Tribunal Superior Eleitoral sobre os atos preparatórios, recepção de votos, garantias eleitorais, justificativa eleitoral, totalização, proclamação dos resultados e a diplomação para as Eleições de 2016;

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o regular andamento dos votos apurados nas urnas eletrônicas.


RESOLVE:

 

Art. 1.° Fica autorizada a instalação de pontos de transmissão e recuperação de dados, bem como a reimpressão dos boletins de urna nos endereços relacionados nos Anexo I e II desta Resolução.
Art. 2.° Para fins dos procedimentos previstos no artigo anterior e com a utilização de equipamentos eletrônicos específicos, fica autorizada a instalação de pontos de transmissão de dados nas localidades relacionadas no Anexo III desta Resolução.
§ 1.° Atuarão como escrutinadores, logo após o encerramento dos trabalhos nas respectivas Mesas Receptoras de Votos, os mesários das Seções Eleitorais instaladas nos endereços relacionadas no Anexo III desta Resolução.
§ 2.° Os escrutinadores de que trata o parágrafo anterior deverão permanecer no local do ponto de transmissão até que o resultado da última seção vinculada ao respectivo ponto seja efetivamente transmitido ao Tribunal.
§ 3.° Os votos que eventualmente forem registrados em cédulas serão apurados por meio do Sistema de Apuração.
Art. 3.° Na hipótese de impossibilidade da transmissão de dados, a Junta Eleitoral providenciará a remessa das mídias ao ponto de transmissão da Justiça Eleitoral mais próximo, para que se proceda à transmissão dos dados para a totalização.
Art. 4.° Os Presidentes das Juntas Eleitorais designarão um técnico de comunicação para atuar em cada ponto de transmissão, a quem competirá, acompanhado dos escrutinadores, realizar os procedimentos previstos no art. 1° desta Resolução.
Art. 5.° Ficam as Zonas Eleitorais encarregadas de repassar as instruções pertinentes aos mesários.
Art. 6.° Qualquer outra situação de anormalidade ocorrida no ponto de transmissão, que não esteja prevista nesta Resolução será decidida pelo Presidente da Junta Eleitoral da respectiva Zona Eleitoral, observada a obrigatoriedade da transmissão dos resultados a partir do referido ponto, exceto se houver impossibilidade técnica, quando deverá ser aplicado o disposto no art. 3.° desta Resolução.
Art. 7.° O Presidente do Junta Eleitoral dará ampla publicidade sobre a localização dos pontos de transmissão previstos nesta Resolução.
Art. 8.° Os servidores do Tribunal, incluindo os colaboradores e contratados, que estiverem trabalhando na realização do pleito no período de 26 de setembro a 3 de outubro de 2016, primeiro turno, e 29 a 31 de outubro, se houver segundo turno, desempenharão automaticamente a função de fiscais de propaganda eleitoral, podendo tomar as providências necessárias à manutenção da normalidade da eleição e, se possível, comunicá-las imediatamente ao Juiz Eleitoral ou ao Presidente da respectiva Junta Eleitoral.
Art. 9.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das Sessões aos 12 de setembro de 2016.

Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente; Juíza ELAINE BIANCHI, Vice-Presidente/Corregedora; Juiz DIEGO OLIVEIRA, Juiz Federal; Juiz JÉSUS NASCIMENTO, Juiz de Direito; Juiz ALEXANDRE MAGNO, Juiz de Direito; Dr. MIGUEL DE ALMEIDA LIMA, Procurador Regional Eleitoral

 Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 171, de 14/09/2016.