Resolução TRE/RR n.º 340/2017
Resolução TRE/RR n.º 340/2017
Altera a Resolução TRE-RR n.º 234/2015 , que dispõe sobre o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
RESOLVE:
Art. 1.º A Resolução TRE-RR n.º 234/2015 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - Ficam revogados os incisos III e IV do art. 22, e os arts. 26 a 38.
II - O art. 10 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. .......................................................
V - Assessoria de Comunicação Social, Imprensa e Cerimonial."
III – O art. 13 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. A Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento é integrada pelo Assessor, CJ-1 – Assessor I, cargo ocupado preferencialmente por servidores com formação em direito, economia, administração ou ciência da informação, e pelo Assistente – FC-4, incumbindo ao Assessor I:
.........................................................................”
IV – Fica acrescido o art. 13-A, com a seguinte redação:
"Art. 13-A. Ao Assistente (FC-4) incumbe:
I - substituir o Assessor em seus afastamentos e impedimentos legais;
II - assistir o Assessor no desempenho de suas atribuições;
III - redigir e revisar os expedientes da unidade;
IV - efetuar pesquisas para subsidiar o desenvolvimento organizacional, planejamento, orçamento, convênios, contratos, a execução de programas e projetos, entre outras atividades de competência da Assessoria;
V - auxiliar na proposição e implementação de projetos sobre racionalização de métodos, procedimentos e rotinas a serem implantados nas unidades do Tribunal;
VI - monitorar e expedir relatórios periódicos sobre o cumprimento das metas, diretrizes e dos macrodesafios estabelecidos para o Tribunal;
VII - acompanhar as normas, diretrizes e orientações dos Tribunais Superiores e órgãos de controle, acerca do Planejamento Estratégico e metas institucionais;
VIII - executar outras atribuições que lhe forem determinadas.”
V – Ficam acrescidos os arts. 14-A a 14-C, com a seguinte redação:
Seção V Da Assessoria de Comunicação Social, Imprensa e Cerimonial.
“Art. 14-A. A Assessoria de Comunicação Social, Imprensa e Cerimonial é composta pelo Assessor de Comunicação, CJ-2, e pelo assistente – FC-6.”
“Art. 14-B. À Assessoria incumbe:
I – assessorar, planejar e definir as estratégias de comunicação do TRE/RR nos âmbitos interno e externo;
II - assessorar a Presidência, a Corregedoria, os Juízes Membros, Secretaria do TRE/RR e os Juízes Eleitorais na concretização da política de comunicação social do Tribunal e das zonas eleitorais, por meio de ações que garantam a transparência e a credibilidade da instituição diante da sociedade;
III - acompanhar o presidente do TRE-RR em eventos e viagens, sempre que necessário, estabelecendo contatos, cuidando de sua imagem pessoal e institucional;
IV - coordenar e desenvolver a criação de campanhas, ações e peças de comunicação social e visual do TRE/RR voltadas para os públicos interno e/ou externo;
V - aprovar projetos de identidade visual, logomarcas, projetos gráficos e peças gráficas, digitais e audiovisuais, para as diversas unidades do TRE-RR e para as zonas eleitorais que divulguem ações e eventos do Tribunal;
VI - revisar textos a serem publicados no site institucional ou a serem enviados à mídia;
VII - atender aos órgãos de imprensa com fornecimento de informações, dados, esclarecimentos e indicação de fontes referentes a assuntos referentes à Justiça Eleitoral de Roraima;
VIII - viabilizar os contatos entre as áreas do TRE/RR e os profissionais da imprensa, prestando serviços de apoio, tais como, coleta de subsídios, agendamento de entrevistas, preparação de textos, prestação de informações adicionais eventualmente solicitadas pelos entrevistadores e entrevistados;
IX - viabilizar, a cada eleição, juntamente com outras unidades do Tribunal, a estrutura e os meios para a divulgação aos veículos de comunicação dos resultados parciais e finais das eleições cuja totalização esteja a cargo do TRE/RR;
X - propor, quando necessário, aos setores responsáveis pelas informações publicadas no Portal do TRE/RR a atualização, o aprimoramento ou a correção dos conteúdos por ele fornecidos ou, em caso de necessidade, a retirada de conteúdo;
XI - controlar o fluxo de informação veiculado na mídia sobre o TRE/RR objetivando a circulação de informações positivas;
XII - acompanhar e analisar matérias divulgadas pelos veículos de comunicação social relacionadas as atividades da Justiça Eleitoral de Roraima, no que se refere às ações do TRE-RR, mantendo-os informados sobre as notícias de interesse;
XIII - elaborar matérias jornalísticas referentes à Justiça Eleitoral de Roraima;
XIV - prestar assessoramento nas áreas de cerimonial à Presidência, à Corregedoria, aos Juízes do TRE-RR, à Direção-Geral e aos Juízes Eleitorais;
XV - gerenciar atividades ligadas à organização de cerimônias solenes, de acordo com o Regimento Interno do TRE-RR e de caráter oficial no âmbito da Justiça Eleitoral em Roraima, tais como:
a - solenidades de posse dos membros do TRE-RR;
b - solenidades de diplomação dos eleitos nas eleições gerais;
c - solenidades de diplomação dos eleitos nas eleições municipais;
d - solenidades de outorga de medalhas e/ou comendas a autoridades e/ou personalidades, de acordo com definição e determinação do TRE-RR;
e - solenidades de aposição de fotografias na galeria de ex-presidentes TRE-RR, bem como nas demais galerias de fotografias de autoridades existentes no âmbito do Tribunal;
f - solenidades de inauguração de salas e/ou espaços a serem criados no âmbito do TRE-RR;
g - solenidades de instalação de Zonas Eleitorais;
h - solenidades comemorativas de datas especiais relativas à história do TRE-RR;
XVI - recepcionar e acompanhar autoridades, assim consideradas pelo Protocolo Oficial, e/ou de visitantes ilustres nas dependências do TRE-RR;
XVII - acompanhar o presidente do TRE-RR, magistrado ou diretor por ele designado como seu representante oficial em solenidades e/ou visitas de cerimônia realizadas em outros órgãos públicos;
XVIII - gerenciar e cuidar do material utilizado nas cerimônias solenes;
XIX - gerenciar e cuidar dos arquivos de fotos, vídeos e documentos gerados a partir dos eventos solenes;
XX - integrar comissões ligadas à realização de eventos de porte nacional no âmbito do TRE-RR;
XXI - integrar comissões organizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral na área de Cerimonial e Protocolo;
XXII - propor a criação de comissões na área de Cerimonial e Protocolo no âmbito do TRE-RR;
XXIII - manter atualizada a base de dados de autoridades dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, nos âmbitos municipal, estadual e federal, bem como dos membros do TRE-RR, demais Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral;
XXIV - elaborar previsão de despesa com vistas a fornecer elementos para a proposta orçamentária do TRE-RR e para as provisões das eleições, na área de Cerimonial.
XXV - fazer registro fotográfico/audiovisual, quando for o caso, dos eventos organizados pelo TRE/RR;
XXVI - organizar periodicamente as imagens, vídeos, áudios, materiais gráficos e outras informações sobre a Justiça Eleitoral de Roraima, produzidas pela CCSIC, para manutenção do acervo do TRE/RR;
XXVII – realizar clipagem (recorte) diária de matérias relacionadas à Justiça Eleitoral de Roraima ou de interesse da Instituição, publicadas em jornais impressos, sites, veiculadas em rádio ou TV, por meio da elaboração de clipping;
XXVIII - atualizar as mídias sociais do TRE/RR com informações referentes à Justiça Eleitoral de Roraima;
XXIX - elaborar ou orientar campanhas publicitárias ou peças informativas, visando informar a sociedade sobre eleições, revisões eleitorais, eventos institucionais entre outros;
XXX - criar/desenvolver ou orientar projetos de identidade visual, logomarcas, projetos gráficos e peças gráficas, digitais e audiovisuais, para as diversas unidades do TRE/RR e para as zonas eleitorais que divulguem ações e eventos do Tribunal em seus ambientes interno e externo, com objetivo de zelar pela imagem da Instituição frente à sociedade;
XXXI - produzir e organizar press kit , mídia tour e coletiva entre outras atividades relacionadas;
XXXII - acompanhar o Presidente do TRE/RR em eventos e viagens, sempre que o Presidente determinar, estabelecendo contatos, cuidando de sua imagem pessoal e institucional.”
“Art. 14-C. Ao Assistente, FC-06, incumbe:
I - substituir o assessor quando necessário;
II – elaborar e enviar releases para veículos de comunicação sobre as atividades da Justiça Eleitoral de Roraima;
III – atualizar o site institucional do TRE/RR e as redes sociais de autoria do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, com informações referentes à Justiça Eleitoral de Roraima;
IV - atender às solicitações dos veículos de comunicação social (rádios, tv’s, jornais impressos, portal de notícias), buscando na instituição as respostas para indagações dos jornalistas, agendando entrevistas, elaborando notas e matérias;
V - encaminhar sugestões de entrevistas e convites para coberturas jornalísticas;
VI - realizar programas de treinamento e informação de magistrados ( media training ), para o relacionamento pronto e eficiente com jornalistas e a mídia, facilitando, assim, melhor aproveitamento das matérias resultantes de sentenças e de posicionamentos do Judiciário nas questões mais relevantes;
VII - atender a imprensa em dias de sessão plenária;
VIII - organizar informações institucionais sobre a Justiça Eleitoral de Roraima no portal do TRE/RR na internet;
IX - estabelecer as definições gerais sobre estrutura, formato e conteúdo das informações a serem publicadas no sítio do TRE/RR na internet;
X - estabelecer as alterações nos links que se encontram na página inicial do Portal do TRE/RR na Internet e avaliar propostas dos setores de alterações nesses links;
XI - elaborar matérias jornalísticas referentes à Justiça Eleitoral de Roraima;
XII - elaborar ofícios, memorandos e toda atividade administrativa do setor, visando seu melhor funcionamento;”
VI – Os arts. 64, V e 67 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 64 .........................................................
V - Coordenadoria de Gestão de Pessoas.”
“Art. 67. À Assessoria de Licitações, integrada pelo Assessor, Cargo CJ-1 - Assessor I, cargo privativo de bacharel em direito, e pelo respectivo Assistente, FC-6, incumbe:
..................................................................”
VII – Ficam acrescidos os arts. 85-A a 85-I, com a seguinte redação:
Seção VI da Coordenadoria de Gestão de Pessoas
“Art. 85-A. A Coordenadoria de Gestão de Pessoas, dirigida pelo Coordenador, CJ-2, tem a seguinte estrutura:
I - Seção de Acompanhamento e Avaliação;
II - Seção de Assistência Médico-Odontológica;
III - Seção de Benefícios;
IV - Seção de Normas;
V - Seção de Pagamento;
VI - Seção de Registros Funcionais;
VII - Seção de Treinamento.”
“Art. 85-B. À Coordenadoria de Gestão de Pessoas incumbe planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades das unidades que lhe são subordinadas, devendo, ainda:
I - coordenar os programas de estágio do Tribunal;
II - gerenciar os sistemas informatizados de controle de pessoal.”
Subseção I Da Seção de Acompanhamento e Avaliação
“Art. 85-C. À Seção de Acompanhamento e Avaliação, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, incumbe:
I - propor a realização de concursos, assim como estudar a conveniência de sua prorrogação;
II - acompanhar e instruir o processo de contratação de empresa especializada em realização de concurso público;
III - convocar os candidatos nomeados, orientando-os quanto às providências a serem tomadas para a posse;
IV - instruir os processos de estágio probatório, assim como de avaliação de desempenho de acordo com a legislação em vigor;
V - proceder aos lançamentos no Sistema de Apreciação e Registro de Atos de Admissão e Concessões - SISAC do Tribunal de Contas da União;
VI - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.”
Subseção II Da Seção de Assistência Médico-Odontológica
"Art. 85-D. À Seção de Assistência Médico-Odontológica, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, incumbe as atividades de assistência médica, odontológica e de enfermagem aos servidores, bem como:
I - prestar assistência médico-odontológica aos juízes e servidores do Tribunal;
II - controlar e executar as atividades relativas à prestação de assistência à saúde dos servidores e seus dependentes, mediante contrato terceirizado;
III - propor a celebração de contratos e convênios na sua área de atuação, fiscalizando sua execução, bem como efetuar os devidos lançamentos no Sistema de Acompanhamento de Contratos - SIAC;
IV - informar às unidades competentes a previsão das despesas com a assistência à saúde, para elaboração da proposta orçamentária ou solicitação de crédito suplementar;
V - controlar os prazos de apresentação dos inativos e pensionistas à inspeção médica periódica, quando for o caso;
VI - homologar atestados, laudos, relatórios e outros documentos de informações técnicas;
VII - emitir atestados para fins de concessão de licença médica;
VIII - encaminhar, quando necessário, servidores para tratamento especializado;
IX - prestar assistência médico-domiciliar aos juízes e servidores, quando necessário, na forma da lei;
X - diagnosticar e tratar as afecções bucais e dentárias e promover ações odontológicas preventivas e curativas integradas;
XI - executar perícia do tratamento odontológico, nos termos da regulamentação vigente;
XII - proceder ao exame clínico e à avaliação de exames complementares para posse de candidatos aos cargos do Tribunal;
XIII - promover perícias médicas previstas em lei e compor juntas médicas;
XIV - promover, através de palestras ou atividades educativas, orientação, de natureza preventiva e curativa, à saúde dos juízes e servidores;
XV - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.”
Subseção III Da Seção de Benefícios
“Art. 85-E. À Seção de Benefícios, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, incumbe:
I - analisar e elaborar as propostas relativas à concessão de benefícios estabelecidos em lei, excluída a assistência à saúde;
II - controlar a concessão e o cancelamento de benefícios, excluída a assistência à saúde, comunicando-os à Seção de Pagamento;
III - controlar o pagamento de reembolso dos programas de assistência ao servidor;
IV - efetuar o cadastramento dos beneficiários e dependentes de todos os programas de benefício, excluída a assistência à saúde;
V - organizar e controlar a escala anual de férias e recesso;
VI - informar às unidades competentes a previsão das despesas com os benefícios, excluída a assistência à saúde, para elaboração da proposta orçamentária ou solicitação de crédito suplementar;
VII - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.”
Subseção IV Da Seção de Normas
“Art. 85-F. À Seção de Normas, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, cargo privativo de bacharel em direito, incumbe:
I - elaborar e revisar as propostas de atos normativos, instruções e regulamentos, visando à correta e uniforme aplicação da legislação referente a pessoal;
II - examinar e instruir processos referentes à concessão ou revisão de aposentadorias ou pensões, bem como de reversão ao serviço público, ou qualquer outra matéria relacionada à pessoal, procedendo ao reexame sempre que houver alterações na legislação;
III - prestar informações quanto à fiel observância das leis e regulamentos, no que se refere aos atos relativos a pessoal;
IV - manifestar-se nos processos relativos à gestão de pessoas;
V - pesquisar, selecionar, catalogar, manter atualizada e divulgar a legislação, jurisprudência, normas, doutrinas e atos administrativos do Tribunal, referentes aos servidores;
VI - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.”
Subseção V Da Seção de Pagamento
“Art. 85-G. À Seção de Pagamento, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, e pelos respectivos Assistentes, sendo dois FC-4, incumbe:
I - processar e elaborar as folhas de pagamento dos servidores, juízes e representantes do Ministério Público;
II - proceder aos descontos legais, resultantes de empréstimos e aqueles decorrentes de determinações judiciais;
III - elaborar o Relatório Anual de Informações Sociais - RAIS e encaminhá-lo ao Ministério do Trabalho e Emprego;
IV - elaborar, anualmente, a Declaração de Imposto Retido na Fonte - DIRF e encaminhá-la à Receita Federal;
V - elaborar o comprovante anual de rendimentos dos servidores, juízes e representantes do Ministério Público, para fins de declaração de imposto de renda;
VI - organizar e manter atualizadas as fichas financeiras, bem como fornecer informações e expedir certidões ou declarações sobre os elementos constantes destas;
VII - preparar demonstrativos de apropriação de despesas e relatório de pagamentos efetuados, encaminhando-os ao órgão de execução financeira, e fornecer subsídios para a elaboração da proposta orçamentária;
VIII - elaborar as projeções de gastos com pessoal ativo e inativo e encargos sociais para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária anual e solicitação de créditos adicionais;
IX - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.”
Subseção VI Da Seção de Registros Funcionais
“Art. 85-H. À Seção de Registros Funcionais, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, e pelos respectivos Assistentes, FC-4 e FC-2, incumbe:
I - organizar e manter atualizados os dados cadastrais dos servidores, juízes e representantes do Ministério Público, resguardando as informações armazenadas;
II - controlar as requisições e cessões, bem como a freqüência dos servidores, comunicando aos órgãos de origem a dos servidores requisitados ou cedidos;
III - elaborar as certidões e as declarações funcionais requeridas;
IV - encaminhar à Coordenadoria de Controle Interno cópias das declarações de bens e rendas dos servidores detentores de funções comissionadas ou cargos em comissão, bem como das autoridades obrigadas por lei;
V - encaminhar, anualmente, para publicação no Diário Oficial da União o quadro demonstrativo de pessoal;
VI - expedir as carteiras funcionais e crachás;
VII - informar à Coordenadoria de Controle Interno o rol de responsáveis do Tribunal;
VIII - informar ao Diretor-Geral, com antecedência prevista no Regimento Interno, o término dos biênios dos Juízes, bem como o surgimento de vagas;
IX - informar, mensalmente, à Seção de Pagamento, os elementos necessários para a elaboração das folhas de pagamento;
X - prestar informação, nos processos referentes a pessoal, dos dados cadastrais pertinentes;
XI - organizar e manter atualizado o registro de cargos, funções, lotação, substituição e composição do plenário;
XII - proceder à lavratura dos termos de posse dos servidores e juízes do Tribunal;
XIII - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
XIV - elaborar as Portarias, assim como encaminhá-las para a publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe) ou no Diário Oficial da União, conforme o caso, imediatamente após assinatura.”
Subseção VII Da Seção de Treinamento
“Art. 85-I. À Seção de Treinamento, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, e pelo respectivo Assistente, FC-2, incumbe:
I - gerenciar, acompanhar e divulgar a realização de cursos de aperfeiçoamento, propondo a inscrição dos servidores e efetuando-a, quando houver a autorização da autoridade competente;
II - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e convênios pertinentes a sua área de atuação, bem como efetuar os devidos lançamentos no Sistema de Acompanhamento de Contratos - SIAC;
III - avaliar e o controlar os servidores nos cursos de aperfeiçoamento;
IV - elaborar o programação anual de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos, contatando entidades técnicas, assim como instrutores externos e internos;
V - elaborar a proposta orçamentária relativa ao Programa de Treinamento e Capacitação de Recursos Humanos;
VI - planejar, coordenar e executar os programas relativos à concessão do Auxílio Bolsa de Estudos aos servidores do Tribunal;
VII - calcular o valor das diárias e solicitar, se for o caso, a emissão de passagens aéreas referente aos deslocamentos dos servidores e juízes;
VIII - promover estudos e pesquisas para o levantamento das necessidades de treinamento e desenvolvimento de pessoal;
IX - providenciar e distribuir os materiais necessários à operacionalização do treinamento;
X - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico."
VIII – O art. 86 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 86.............................................................
IX - conceder aos servidores, nos termos da lei, vantagens e benefícios, mediante prévia manifestação do Secretário de Administração e do Coordenador de Gestão de Pessoas;
X - autorizar reposições e indenizações ao erário, mediante prévia manifestação do Secretário de Administração e do Coordenador de Gestão de Pessoas; ”
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 10 de fevereiro de 2017.
Este texto não substitui o p ublicado no DJE TRE/RR n.º 026, de 14/02/2017.