Resolução TRE-RR Nº 482/2022

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA

RESOLUÇÃO Nº 482/2022

   Altera o § 1º do art. 1º da Resolução TRE-RR nº 451/2021 que dispõe sobre o plantão judiciário em ano não eleitoral, no âmbito da Justiça Eleitoral de Roraima.

 

CONSIDERANDO a necessidade de conciliar a Resolução TRE-RR nº 451/2021 com o art. 11-A da Resolução CNJ 71/2009, o qual estabeleceu que, "na Justiça Eleitoral, é facultativa a implantação de plantão permanente fora do período eleitoral";

CONSIDERANDO que o plantão judiciário em ano não eleitoral previsto na  Resolução TRE-RR nº 451/2021 é uma alternativa de funcionamento das unidades judiciárias que poderá ser adotada quando houver efetiva necessidade de sua utilização:

 

RESOLVE: 

 

Artigo 1º - O § 1º do art. 1º da Resolução TRE-RR nº 451/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º..........................................................................................................................................................

§ 1º O plantão judiciário de que trata o caput deste artigo será realizado na forma de sobreaviso, cuja implementação ficará condicionada à demonstração de sua efetiva necessidade e ao juízo de oportunidade e conveniência expresso em portaria conjunta da Presidência e da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima."

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões PJE  Virtual, 02 de junho de 2022

 

Des. LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO, Presidente

Des. MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Juiz FRANCISCO DE ASSIS GUIMARÃES ALMEIDA, Jurista

Juiz LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR, Juiz de Direito

Juiz ELVO PIGARI JÚNIOR, Juiz de Direito

Juiz FELIPE BOUZADA FLORES VIANA, Juiz Federal

Juiz ATALIBA DE ALBUQUERQUE MOREIRA, Jurista

Dr. ALISSON FABIANO ESTRELA BONFIM, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE Edição 106, de 14 de junho de 2022.