Resolução TRE-RR Nº 492/2022

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA

RESOLUÇÃO Nº 492/2022

  

Altera o art. 1º da Resolução TRE-RR nº 491/2022.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 80, § 4º,  da Resolução TSE n.º 23.669/2021,

 

RESOLVE: 

 

Artigo 1º - O art. 1º da Resolução TRE-RR nº 491/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º..........................................................................................................................................................

II) CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO - Presidente substituto - Juiz da 5ª Zona Eleitoral."

...................................................................................................................................................................."

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da sessão por videoconferência do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos 25 dias do mês de agosto de 2022.

 

Des. LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO, Presidente

Des. MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Corregedor Regional Eleitoral/Vice-Presidente

Juiz LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR, Juiz de Direito

Juiz FRANCISCO DE ASSIS GUIMARÃES ALMEIDA, Jurista

Juiz ELVO PIGARI JÚNIOR, Juiz de Direito

Juiz FELIPE BOUZADA FLORES VIANA, Juiz Federal

Juiz ATALIBA DE ALBUQUERQUE MOREIRA, Jurista

Dr. ALISSON FABIANO ESTRELA BONFIM, Procurador Regional Eleitoral

Documento assinado eletronicamente por LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO, Presidente, em 01/09/2022, às 17:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0718787 e o código CRC FC270D88.

Este texto não substitui o publicado no DJE Edição 167, de 02 de setembro de 2022.