RESOLUÇÃO Nº 536, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum;

RESOLVE:
Art. 1º. Alterar os artigos , , , e da Resolução TRE/RR nº 511/2024, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 2.º As ações da JEI ocorrerão mediante iniciativa da Presidência em coordenação com o Juízo Eleitoral de 1.º Grau da circunscrição onde será desencadeado o atendimento.

Parágrafo único. O atendimento da JEI poderá ser feito de maneira conjunta com outras instituições públicas e privadas prestadoras de outros serviços essenciais ao acesso à Justiça e à garantia da Cidadania.

(...)

Art. 5.º A JEI, nas ações em conjunto, terá datas e locais de suas ações previamente acordados com as entidades parceiras ou fixadas em cronograma estabelecido pela Presidência em conjunto com Juiz da respectiva da Zona Eleitoral, quando atuar em ações autônomas. 

Art. 6.º O serviço itinerante será prestado, prioritariamente, em anos não eleitorais, e, havendo demonstração de necessidade, assim reconhecida pela Presidência ou pela Corregedoria Regional Eleitoral, em anos eleitorais, com observância da legislação aplicável.

Art. 7º. Para o atendimento itinerante serão indicados servidores e colaboradores pela Diretoria-Geral e serão solicitados veículos e equipamentos pertencentes à Justiça Eleitoral.

Art. 8º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência”.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista/RR, aos 11 dias do mês de fevereiro do ano de 2025.
Desembargador Mozarildo Cavalcanti
Presidente do TRE/RR
Documento assinado eletronicamente por MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente, em 11/02/2025, às 13:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0929448 e o código CRC 8AB3A945.
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TRERR, nº 27, páginas 2 e 3, de 12 de fevereiro de 2025.